Cade ainda julga corte de cabo da GVT de 2009

A GVT entrou com denúncia na Anatel em 2009 contra a Oi/Brt. A agência de telecom enviou o processo para o Cade em 2012, que iniciou a apuração do caso em 2014.
Foto: Roberto Vinicius
Foto: Roberto Vinicius

Em voto vista, o conselheiro do Cade, João Paulo de Resende, publicou hoje, 3, no Diário Oficial da União, o seu relatório sobre o processo que tramita na agência antitruste desde 2012, mas que foi instaurado em 2014, referente a uma denúncia da GVT contra a Brasil Telecom-Oi de 2009, que inicialmente foi feita na Anatel. A Agência resolveu enviar ao Cade, três anos depois que recebeu a denúncia, quando mudou a lei da agência antitruste, que acabou com o poder da agência de telecomunicações de regular também  o mercado concorrencial.

O caso é tão antigo que os dois envolvidos na denúncia, a GVT e a Brasil Telecom já foram compradas. A GVT fez a denúncia de que funcionários da Oi/Brasil Telecom estavam cortando os cabos da empresa em prédios residenciais e postes; que funcionários da Oi-BrT faziam falsos pedidos de portabilidade numérica ou de cancelamento de suas linhas; e que prepostos da incumbent faziam até ameaças físicas e morais a instaladores da nova operadora. Além de outros comportamentos anticompetitivos, como interrupção de serviços; aumento de incidentes nas rotas de interconexão, entre outros.

A Oi, em sua defesa, argumentou que as práticas  seriam pontuais e específicas, logo não teriam o potencial de gerar efeitos anticoncorrenciais, pois afetariam apenas a GVT e não o mercado de telecomunicações como um todo; e que em 2009 firmou acordo com a GVT pelo qual foi acertada a utilização conjunta da infraestrutura de acessos prediais em todas as regiões do país onde atua, tendo ambas as empresas concordado com a extinção de todos os processos judiciais e administrativos em curso referente ao tema.

Das denúncias, a Superintendência-Geral do Cade aceitou como prática de infração à ordem econômica o cortes dos fios nos postes e nos prédios; e as portabilidades numéricas fraudulentas. Já a procuradoria entendeu que essas práticas feriam a concorrência. Já o ministério Público entendeu ser a conduta anticoncorrencial. Vários advogados pediram vistas sigilosas do processo

 

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Da Redação

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