Congresso aprova LDO 2024 com regras para Fust e emendas

Fica proibido o contingenciamento dos recursos previstos para projetos aprovados pelo Conselho Gestor. Para emendas parlamentares, texto impõe calendário de execução.
Congresso Nacional em sessão conjunta para análise do projeto de LDO 2024 | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Congresso Nacional em sessão conjunta para análise do projeto de LDO 2024 | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Plenário do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira, 19, a redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (LDO 2024). O texto mantém o trecho incluído pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), que proíbe o contingenciamento de recursos aprovados pelo Conselho Gestor do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações). 

Já a Lei Orçamentária Anual (LOA 2024), que detalha quanto cada órgão e programa terá no ano que vem, ainda está pendente de análise. 

A proibição do contingenciamento do Fust tem como referência o PL 77/2022, de iniciativa da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), presidente da CMO. Enquanto a matéria aguarda análise no Plenário do Senado, a ideia foi inserida na LDO para ter efeito já no ano que vem.  

Emendas parlamentares

Entre as novidades para o orçamento de 2024 está um calendário para a execução de emendas parlamentares – individuais ou de bancada – impositivas. Os principais procedimentos e prazos são (considerando a contagem a partir da conclusão da etapa anterior):

  • até 5 dias para abertura do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), contados da data de publicação da Lei Orçamentária de 2024;
  • até 15 dias para que os autores de emendas indiquem beneficiários e ordem de prioridade;
  • até 105 dias para que os Ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações realizem a divulgação dos programas e das ações, análise e ajustes das propostas e registro e divulgação de impedimento de ordem técnica no Siop, e publicidade das propostas em site;
  • até 10 dias para que os autores das emendas solicitem no Siop o remanejamento para outras emendas de sua autoria, no caso de impedimento parcial ou total, ou para apenas uma programação constante da Lei Orçamentária de 2024, no caso de impedimento total;
  • até 30 dias para que o Poder Executivo federal edite ato para promover os remanejamentos solicitados; e
  • até 10 dias para que as programações remanejadas sejam registradas no Siop, com a reabertura imediata do prazo para novas indicações e priorizações. 

Acesse a íntegra da PLDO 2024 aprovada neste link

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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