Comitê Executivo do Governo prorroga GT sobre resiliência da nuvem

Extensão do prazo vale a partir de 23 de dezembro de 2025 e mantém em funcionamento o GT responsável por iniciativas de autonomia e resiliência de serviços de nuvem no país.

(crédito: Freepik) nuvem

O Comitê Executivo do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) prorrogou por noventa dias o período de atuação do Grupo de Trabalho Interministerial responsável por coordenar iniciativas relacionadas à resiliência e à autonomia dos serviços de nuvem fornecidos no Brasil. A decisão foi oficializada pela Portaria CITDigital nº 17, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de dezembro.

A medida foi assinada pela coordenadora do Comitê Executivo, Julia Alves Marinho Rodrigues. O novo prazo passa a contar a partir de 23 de dezembro de 2025. O grupo havia sido criado em setembro, com prazo inicial de noventa dias, prorrogável por igual período, para propor diretrizes, realizar diagnósticos e sugerir ações destinadas a fortalecer a infraestrutura de nuvem disponível no Brasil.

O grupo deve elaborar um diagnóstico sobre os serviços de nuvem fornecidos no país, identificando vulnerabilidades e oportunidades de melhoria. O objetivo central é formular diretrizes que reforcem a resiliência — entendida como a capacidade de adaptação e recuperação diante de falhas, incidentes ou ataques — e ampliem a autonomia dos serviços em operação no mercado nacional.

Outro ponto estruturante é o planejamento para que dados considerados críticos possam retornar ao território brasileiro até 2030, dentro de uma estratégia de soberania digital apoiada pelo governo federal. O GT também deve avaliar oportunidades para ampliar a oferta de serviços de nuvem baseados em centros de dados instalados no Brasil.

A coordenação do grupo cabe à Casa Civil da Presidência da República. Participam representantes de oito órgãos federais: Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e Gabinete de Segurança Institucional.

A resolução autorizou a participação, sem direito a voto, de especialistas e representantes de outros órgãos públicos e entidades privadas. A portaria de hoje não altera o escopo definido em setembro, apenas estende o tempo necessário para conclusão dos estudos.

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Da Redação

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