Comissão aprova PL que pune divulgação de crimes na internet

Proposta também criminaliza a exposição de suspeito com a intenção de provocar linchamento na internet

CCTCI aprovou divulgação de crimes na internet

A CCTCI da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune a divulgação de crimes na internet, inclusive redes sociais.

Conforme a proposta, se o autor do crime divulgar a cena, isso será considerado circunstância agravante, e o autor poderá ter a pena aumentada. Se outra pessoa divulgar, poderá ser punida por incitar a violência ou fazer apologia ao crime.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1307/19, do deputado José Medeiros. Esse substitutivo recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputada Angela Amin, com subemenda.

Apologia ao crime

Segundo o texto aprovado na CCTCI sobre divulgação de crimes na internet, quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive nas redes sociais, fotografia, vídeo ou outro registro de prática de crime violento ou hediondo ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime, com pena de três a seis meses de detenção e multa.

No caso de apologia ao crime, que também tem pena de até seis meses de detenção ou multa, a pena será aplicada em dobro se for feita por meio de sistemas de internet ou redes sociais.

A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com a intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime. A pena também é de três a seis meses de detenção, além de multa.

Excludente de ilicitude

O texto garante que, em todos os casos, não haverá crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, de investigação criminal, ou em publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas. É o chamado excludente de ilicitude.

Alteração

A relatora alterou o trecho do substitutivo que previa reparação de danos pelas empresas responsáveis pela divulgação do conteúdo.
A subemenda deixa claro que o provedor de aplicações de internet apenas será responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de cena de prática de crime violento ou hediondo ou que faça apologia ou incitação ao crime se, após o recebimento de notificação, deixar de tornar indisponível o conteúdo publicado por terceiros. Os critérios para definição do conteúdo infringente serão estabelecidos em regulamento.

“O mecanismo proposto pela Comissão de Segurança Pública induzia os provedores de aplicações a manterem vigilância sobre o que era postado por seus usuários”, afirmou Angela Amin.

“O mecanismo ora sugerido propõe a atuação desses agentes (provedores de aplicações) após notificação, o que, além de evitar uma vigilância que implique violação da privacidade do usuário, dá confiança ao provedor de que a retirada de conteúdo se dará com segurança jurídica”, completou.

Tramitação

A matéria ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Com Agência Câmara)

 

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Da Redação

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