Ministério da Justiça e Febraban formam GT de crimes cibernéticos

Medida faz parte de acordo de cooperação celebrado entre a pasta e a federação. Grupo vai articular ações de prevenção e combate a fraudes.
Ministério da Justiça e Febraban formam GT de crimes cibernéticos
Foto: Freepik

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) de crimes cibernéticos com participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A medida cumpre o previsto em acordo de cooperação técnica firmado entre a pasta e a organização em agosto deste ano.

A Portaria que cria o GT foi publicada na última sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a norma, o objetivo é “de conjugar esforços para articulação, formulação e desenvolvimento de estratégias de colaboração mútua voltadas à promoção de ações de prevenção e combate a fraudes, golpes e crimes cibernéticos”.

A coordenação do grupo é da secretária de Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo, que conta com mais 13 membros indicados pelo MJSP, entre eles, representantes da Polícia Federal e das secretarias nacionais do Consumidor, da Segurança Pública, e da Justiça. 

Da Febraban, foram indicados cinco integrantes, das áreas de Inovação, Produtos e Serviços Bancários; Segurança Cibernética; Assuntos Jurídicos;  Serviços Bancários; e Prevenção a Fraudes.

O GT terá duração de seis meses contados da primeira reunião e fará encontros quinzenais. 

Acordo técnico

Quando o acordo técnico entre o MJSP e a Febraban foi assinado, ficou previsto que o GT participaria da formulação de uma Estratégia Nacional de Segurança Financeira, a ser lançada como política pública, discutida também com a colaboração de “representantes de organizações públicas e privadas, principalmente das telecomunicações, do varejo, do financeiro e da tecnologia”.

Embora a nomeação dos participantes não inclua representantes das teles ou da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Portaria publicada nesta segunda diz que poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições. A indicação das entidades privadas caberá à Febraban, e os entes públicos serão competência do MJSP.

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Da Redação

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