Com decisão do TCU, resta o caminho do Judiciário às donas de satélites
Quando o relator do edital 5G no Tribunal de Contas, Raimundo Carreiro, avalizou a interpretação da Anatel de que o setor de satélites não podem pedir ressarcimento pela destinação da banda C às operadoras móveis, fechou a porta para que uma solução sobre o tema se dê na esfera regulatória. Restou apenas o judiciário. Esta é a interpretação de Carlos Baigorri, conselheiro da Anatel.
Ao participar hoje, 20, de live do Tele.Síntese, Baigorri reiterou sua visão de que as empresas donas de satélites não têm direito a ressarcimento por conta da limpeza da banda C para a chegada da 5G. “Com a decisão do TCU, não vejo mais outro caminho que não o judiciário para as empresas de satélites. Acho que está claro que é uma questão de interesse privado”, afirmou.
O conselheiro comentou que é direito constitucional das empresas a contestação judicial. E disse que essa possibilidade não traz qualquer risco de congelar o leilão de espectro que se aproxima. “Eles têm direito a buscar o judiciário, mas não vejo qualquer risco de que isso atrase o edital. Se eles tiverem direito à indenização, podem receber agora, ou daqui a 10 anos. E receberiam como precatórios”, disse.
A seu ver, as operadoras que arrematarem espectro no leilão não podem ser acionadas judicialmente pelas empresas de satélite, apenas a União. Ou seja, há segurança jurídica para os interessados. “[A disputa das operadoras de satélite] Não terá nada a ver com os compradores das faixas. Não há responsabilidade alguma do privado que comprou na licitação quanto a isso. Se houver direito de indenização, será pela União. Quando forem à justiça, as operadoras de satélite vão processar a União, não quem participou do leilão”, observou.