Novo Regimento do CNPD altera qualificação dos membros

Norma anterior se referia aos integrantes como agentes públicos para fins administrativos, submetidos à Lei de Improbidade Administrativa. Novo texto exclui tal trecho.

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30, oficializa uma nova versão ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O documento incorpora as mudanças na composição já promovidas no ano passado em decorrência da vinculação da autarquia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e também altera a qualificação dos integrantes. 

O Regimento anterior deixava expresso que os membros do CNPD estariam submetidos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, que os qualificavam como agentes públicos para fins administrativos, alcançando aqueles que não são servidores públicos em eventuais irregularidades. A nova versão exclui esse trecho, substituindo pela determinação de “padrões” para a conduta dos participantes (ética, integridade, moralidade, clareza de posições e decoro).

A nova norma reforça que “os membros devem perseguir o interesse público”, inclusive “abstendo-se de votar em caso de conflito de interesses e resguardando informação privilegiada“.

Entre as competências do colegiado está avaliar as ações da política nacional de proteção de dados, debater as normas da ANPD, além de propor ações e colaborar com estudos, inclusive com a criação de grupos de trabalho. 

Composição

CNPD atualiza Regimento interno com mudança na qualificação de membros
Foto: MJSP

Em outubro do ano passado, um Decreto alterou a composição do CNPD alinhando à estrutura de governo instalada no início de 2023. Com isso, os cinco representantes do Estado no Conselho passaram a ser:

  • um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá (substituindo o comando anterior, da Casa Civil);
  • um da Casa Civil da Presidência da República;
  • um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (substituindo o  antigo ‘Ministério da Economia’);
  • um do Ministério da Saúde (substituindo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação); e
  • um da Secom (substituindo o Gabinete de Segurança Institucional).

Ao todo, o CNPD soma 23 integrantes. Ele é composto também por um representante do Senado, da Câmara, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, de organizações da sociedade civil (três membros), de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (três), de confederações sindicais (três), entidades representativas do setor empresarial (dois), e entidades representativas do setor laboral (dois).

A  indicação dos membros do governo, no entanto, só ocorreu em junho deste ano, em meio a críticas pelo enfraquecimento do colegiado causado pela demora nas definições. O ritmo do trâmite foi guiado pelo Poder Executivo, especificamente, o MJSP, a Casa Civil e a Presidência da República. Atualmente, o comando do Conselho é da Secretária de Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo.

Após as designações pendentes, a nova composição do CNPD se reuniu pela primeira vez no mês passado, no dia 2 de agosto. As próximas reuniões serão convocadas pela presidência.

Acesse a íntegra do novo Regimento Interno do CNPD neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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