Seis partidos já entraram com ações no Supremo contra a MP das Redes Sociais

PDT, Partido Novo, PT, PSDB, Solidariedade e PSB criticam a edição da Medida Provisória 1.068, que altera o funcionamento das redes sociais no Brasil e modifica o Marco Civil da Internet. Partidos pedem liminar que suspenda imediatamente os efeitos da regra publicada às vésperas do 7 de setembro

Já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) seis ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória 1.068, publicada na segunda, 6, pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP interfere no funcionamento de redes sociais, impedindo que as plataformas moderem o conteúdo conforme suas próprias políticas de uso.

Os cinco partido que impetraram as ADIs no Supremo foram PDT (ADI 6996), Partido Novo (ADI 6995), PT (ADI 6994), PSDB (ADI 6993), Solidariedade (ADI 6992) e PSB (ADI 6991). Alessandro Vieira, senador pelo Cidadania de Sergipe, também ingressou com mandado de segurança por conta própria, de forma independente do partido.

A MP das redes sociais é a concretização de um texto vazado ainda em maio deste ano, quando a Secretaria de Cultura propôs a publicação de um decreto para restringir o funcionamento das redes sociais. O texto, à época, foi alvo de inúmeras críticas dentro e fora do governo, no Parlamento e por parte da sociedade civil.

Para a Coalizão Direitos na Rede, que reúne mais de 50 organizações sociais, ativistas e acadêmicos, a MP publicada tornará o ambiente das redes sociais mais tóxico. O resultado será a ocupação de espaços para debate público por discursos agressivos, minando, portanto, a liberdade de expressão.

A ADI movida pelo PT afirma que a MP viola o princípio da vedação ao retrocesso, à liberdade de expressão e à livre iniciativa. O objetivo seria dificultar a remoção de postagens na internet de conteúdo desinformador ou com discurso de ódio, ao mesmo tempo em que interfere nos termos e políticas das empresas dos provedores de internet. Pede na ação a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória, e a procedência da ação com a consequente declaração de inconstitucionalidade da MP.

Já a ADI movida pelo PSB, primeira a ser protocolada, ainda na segunda, afirma na justificativa que a MP subverte o que foi definido no Marco Civil da Internet. Também critica que o texto “afronta o princípio da livre iniciativa” por interferir no modelo de negócio das empresas provedoras de aplicações, entre outros. Por fim, solicita medida liminar que suspenda imediatamente a MP. Argumenta ainda que “o ato impugnado está sendo publicado às vésperas do feriado do dia 7 de setembro – em que se espera a realização de manifestações antidemocráticas, havendo um crescente temor de ameaças golpistas – agravando-se o quadro de insegurança e instabilidade democráticas já existente”.

*Texto atualização para inclusão da ADI do PDT

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Rafael Bucco

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