CGI.br pede assento no comitê central da regulação da inteligência artificial
Em nota pública, CGI.br também pede que o PL de IA seja discutido com tempo adequado entre apresentação do substitutivo e votação pela Câmara dos Deputados.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou ontem, 28, nota técnica em que reforça sua disposição para integrar o Comitê de Regulação e Inovação em Inteligência Artificial (CRIA), instância prevista nos projetos de lei que tratam da governança da IA no país. O documento foi aprovado na reunião do pleno do colegiado realizada em 23 de janeiro de 2026 e analisa os arranjos institucionais propostos pelo PL 2.338/2023 e pelo PL 6.237/2025.
Na avaliação do CGI.br, ambos os projetos caminham no sentido de um modelo regulatório diverso e colaborativo, compatível com a natureza transversal dos sistemas de inteligência artificial. A nota destaca que as propostas preveem a atuação coordenada de autoridades setoriais e a criação de instâncias consultivas voltadas à participação da sociedade, de especialistas e de representantes do setor produtivo.
Comparação entre os projetos em tramitação
Segundo o documento, o PL 2.338/2023 indica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade competente para a regulação da IA, no âmbito do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial. Já o PL 6.237/2025 atribui a coordenação da política nacional ao Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial (CBIA), composto pela ANPD e por cinco ministérios, cabendo à autoridade de dados funções normativas gerais e atuação como regulador residual.
Ambas as propostas, conforme a nota técnica, preveem a criação de dois colegiados consultivos: o Comitê de Regulação e Inovação em Inteligência Artificial (CRIA) e o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (CECIA). Entre as competências atribuídas a essas instâncias estão o fornecimento de subsídios para políticas públicas de IA, a disseminação de conhecimento à população e o aconselhamento técnico aos demais integrantes do sistema.
Convergência com as atribuições do CGI.br
O CGI.br argumenta que suas atribuições legais, definidas pelo Decreto nº 4.829/2003, são convergentes com as competências previstas para o CRIA. O documento lista atividades como o estabelecimento de diretrizes estratégicas para o uso e o desenvolvimento da internet no Brasil, a promoção de estudos técnicos, a recomendação de padrões operacionais e o estímulo à pesquisa e à produção de indicadores.
A nota técnica também ressalta o papel do CGI.br e do NIC.br na gestão de recursos críticos da internet e no desenvolvimento de infraestruturas e projetos considerados centrais para o funcionamento e a segurança da rede, apontando a internet como base essencial para o treinamento, a operação e a disseminação de sistemas de inteligência artificial.
Disposição para integrar o ecossistema regulatório
Ao final, o CGI.br afirma que, pelas razões expostas, deve integrar o ecossistema regulatório de inteligência artificial no Brasil, em especial o CRIA. O Comitê reforça sua trajetória de atuação multissetorial e sua participação em processos regulatórios anteriores relacionados ao ambiente digital, indicando que pretende contribuir tecnicamente para a formulação e a implementação da governança da IA no país, conforme previsto nos projetos em análise no Congresso Nacional.
Em outro documento também de ontem, o CGI.br também solicita que o PL de IA seja discutido por mais tempo no Parlamento brasileiro: “O CGI vem a público solicitar que a Câmara dos Deputados garanta tempo adequado entre a apresentação do substitutivo do Relator na Comissão Especial responsável e a votação final em Plenário, promovendo procedimentos inclusivos e transparentes, que permitam fluxos e prazos razoáveis para que os diferentes setores da sociedade possam tomar conhecimento sobre as propostas e participar de maneira qualificada nos processos de tomada de decisão”, observou.


