Celular e TV ficam com queda de 25% no IPI. Corte em outros produtos é de 35%
Os aparelhos de celular e de TV terão queda de 25% no IPI, enquanto carros e brinquedos terão corte de 35% na alíquota. É que foi publicada hoje, 29, no Diário Oficial da União a nova tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que ampliou a redução do imposto, inicialmente prevista para uma redução ampla de 25% na alíquota mas passou para 35% de queda. Mas aparelhos eletrônicos, como smartphones e aparelhos de TV foram mantidos com a queda de 25% no IPI, conforme havia sido anunciado em fevereiro. A redução do imposto já começa a valer a partir de 1º de maio.
Entre os itens fabricados na Zona Franca de Manaus que continuarão com corte de 25% do IPI estão aparelhos de ar-condicionado, aparelhos de barbear, aparelhos de som para automóveis, televisores, artigos de joalheria e outros metais preciosos, bicicletas, consoles e máquinas de videogame, fitas impressoras, fornos de micro-ondas, modems, motocicletas e partes, placas-mãe, preparações não alcoólicas para refrigerantes, receptores e decodificadores integrados, relógios de pulso, smartphones e telefones celulares.
De acordo com o Ministério da Economia, a União deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões em 2022, R$ 27,3 bilhões em 2023 e R$ 29,3 bilhões em 2024. Em nota, a Secretaria de Governo informou que a desoneração pretende garantir a continuidade dos estímulos à economia.
“A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, escreveu a Secretaria de Governo. Desde fevereiro, uma série de produtos teve o IPI reduzido em 25%. Agora, o decreto ampliou o corte para 35%.
Entre os bens que terão o corte de 35% estão os carros, tecidos, artigos de metalurgia, armas, móveis, brinquedos em máquinas
Governo do Amazonas
Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o governador do Amazonas, Wilson Lima, disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a exclusão dos produtos da Zona Franca de Manaus da redução ampla do IPI. Segundo o Ministério da Economia, o decreto que ampliou o corte do imposto não incluiu produtos que correspondem a 76% do faturamento do polo industrial do Amazonas, o que preservaria a competitividade da produção de Manaus em relação a outras regiões do país.
(com agências de notícias).