Ceará reduz em até 75% o ICMS para pequenas empresas de telecomunicações
O governo do Ceará poderá reduzir em até 75% a alíquota do ICMS que incide sobre os serviços de acesso à internet, telefonia fixa e TV por assinatura por cabo, desde que as empresas tenham um número de assinantes inferior a 5% da base total de usuários dos serviços no Brasil. As empresas devem também ter sede no estado e comprovar a geração de empregos diretos no estado.
A alíquota incidente sobre os serviços de telecomunicações no Ceará, atualmente, é de 30%.
A redução da taxa foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio garante ainda diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para os bens indicados, especialmente aqueles destinados a implantação de rede de fibra óptica.
Multas
O Confaz aprovou também a inclusão do estado de Santa Catarina no convênio que reduz multas e demais acréscimos legais, relativos ao não pagamento do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário, decorrente de prestações de serviços de comunicação. A medida só vale para os fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos no convênio.
Esse desconto já estava em vigor no estado do Paraná.