CCT aprova destinação de 20% do Fundo Social do pré-sal para C&T

10% dos rendimentos do fundo serão destinados a projetos de pesquisa aprovados pelo CNPq. A outra parte irá para instituições de ensino superior e de pesquisa.
O senador Jean Paul Prates foi relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia / Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Deverá seguir no final desta semana para a Câmara projeto de lei aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado  que destina 20% dos rendimentos do Fundo Social para pesquisa e desenvolvimento científico. O Fundo Social é formado por recursos recebidos pelo governo a partir da exploração do petróleo da camada pré-sal.

A matéria permanecerá no Senado, se houver recurso da decisão da CCT ao plenário do Senado, por cinco dias úteis. O relator do PLS 181/2016 na comissão foi o senador Jean Paul Prates (PT-RN). Ele deu  voto pela aprovação da proposta, de autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS) e informou que teve várias oportunidades de discutir o projeto com o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, também favorável ao texto.

De acordo com o PLS 181/2016, 10% dos rendimentos do fundo serão destinados a projetos de pesquisa aprovados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A outra metade deverá financiar projetos de implantação e recuperação da infraestrutura de pesquisa em instituições públicas de ensino superior e de pesquisa em geral.

Apoio das entidades 

Durante a apresentação do relatório, Jean Paul Prates leu um manifesto assinado por entidades de pesquisa científica pedindo a regulamentação da percentagem de investimento do Fundo Social nessa área. Entre elas estão a Academia Brasileira de Ciências, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior, o Conselho Nacional Fundações Estaduais de Amparo a Pesquisa e o Fórum Nacional dos Gestores em Inovação e Transferência de Tecnologia.

No documento, foi lembrado que há quase dez anos existe a previsão do uso dos rendimentos do Fundo Social para ciência, tecnologia e inovação, por meio da Lei 12.351 de 2010. Essa lei, no entanto, nunca foi completamente regulamentada. . C0m informações da Agência Senado.

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Da Redação

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