Cautelar manda Cemig cumprir artigo da resolução dos postes
O artigo 9º da Resolução Conjunta da Anatel e Aneel nº 04, de 2014, estabelece que as distribuidoras de energia elétrica devem manter cadastro atualizado da ocupação dos Pontos de Fixação nos postes.
Após ficar nove anos sem cumprir artigo da resolução conjunta sobre postes, a Cemig poderá ter de fazê-lo no prazo de cinco dias. É o que determina a cautelar obtida pela Abramulti na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
O artigo 9º da Resolução Conjunta da Anatel e Aneel nº 04, de 2014, estabelece que as distribuidoras de energia elétrica devem manter cadastro atualizado da ocupação dos Pontos de Fixação nos postes, inclusive com a capacidade excedente e as condições para compartilhamento, informações técnicas da infraestrutura, preços e prazos. O prazo estipulado para cumprimento foi de 180 dias.
“Essa ação junto a Cemig é importante para o processo de análise de projetos dos ISPs associados, pois com a informação disponível de viabilidade das redes da distribuidora os provedores terão mais agilidade no desenvolvimento do projeto e menos risco de ter o projeto reprovado em determinada região ou cidade”, afirma o presidente da Abramulti, Robson Lima.
O advogado Alan da Silva Faria, do escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Advogados Associados, que ajuizou a ação, outras distribuidoras de energia, como a Copel no Paraná, já mantém esse cadastro. “Isso reduz custos para os provedores, que pagam caro para elaboração de projetos de redes”, destaca.
No seu voto, o juiz Michel Curi e Silva pontua que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito evocado. “Faz-se mister ressaltar, por derradeiro, que há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, se não for antecipada a tutela, uma vez que a sentença que eventualmente reconhecer o direito evocado restará ineficaz”, sustenta.
“Em outras palavras, significa dizer que se encontra presente o periculum in mora que se faz necessário para a concessão da tutela antecipada, considerando que a demora da prestação jurisdicional poderá trazer prejuízos aos associados da ré”, afirma o juiz.
A Cemig será ainda notificada da sentença e terá prazo para apresentar suas contestações.