Cautelar do marketplace: nova negativa à liminar do Mercado Livre
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e negou o pedido de liminar do Mercado Livre contra a medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que visa a impedir a venda de celulares e smartphones não homologados no Brasil em plataformas de marketplace.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 10 de julho, pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do TRF-1, que destacou que a lei confere legitimidade para que a Anatel regule e fiscalize a comercialização de produtos de telecomunicações.
“De sorte que o argumento da agravante sobre a falta de competência da agência não merece acolhimento”, anotou em sua decisão o magistrado. Ele ainda observou que a documentação apresentada demonstra ser um processo administrativo que perdura por muitos anos. “Trata-se de uma de uma ação administrativa da Anatel que decorreu de uma análise exauriente e técnica dos fatos e que busca, essencialmente, a defesa e a proteção dos consumidores”.
O Tele.Síntese procurou o Mercado Livre, mas a empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.
Os advogados Rafael Carneiro, Gilvandro Araújo e Carlos Ávila, sócios do Carneiros Advogados, banca que atua em defesa da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), destacam a importância da manutenção dos efeitos do ato da Anatel.
Para Rafael Carneiro, “a decisão judicial destaca que o ato da Anatel vem de um processo de anos de combate à pirataria, não podendo o marketplace alegar que não teria condições de cumprir a regulação, sobretudo quando os concorrentes já o fazem e a agência fornece as condições para o cumprimento”.
A medida cautelar do marketplace publicada pela Anatel no dia 21 de junho prevê multa diária de R$ 200 mil a R$ 6 milhões a marketplaces que veiculem anúncios de smartphones não homologados pela agência. Além de multa, a cautelar deu um prazo de 25 dias para que os sites se adequarem, sob pena de serem bloqueados caso não cumpram a determinação. (Com assessorias de imprensa)