Avança na Câmara PL que regula uso de óculos inteligentes com IA no trânsito

Projeto restringe o uso dos dispositivos ao volante, exige indicação visível de gravações e prevê pena de prisão em casos de vigilância ilícita

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece regras para o uso e a comercialização de óculos inteligentes equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais no Brasil.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Plenário/2/12/2026 ReData CGU Oi escala 6x1 Data Centers Câmara
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Plenário/2/12/2026

Pelo texto aprovado, motoristas somente poderão utilizar esses dispositivos quando estiver ativado um “modo de direção”, limitado a recursos de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso fora dessas condições será considerado infração gravíssima, sujeito a multa multiplicada por três e suspensão da carteira de habilitação.

O Projeto de Lei 19/2026, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado pela comissão em 13 de maio, com uma emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A matéria ainda depende da análise de outras comissões e do Plenário da Câmara.

A redação original previa a proibição completa do uso dos equipamentos por condutores. A emenda substituiu o veto pela possibilidade de utilização de funções que não obstruam o campo de visão nem prejudiquem a segurança no trânsito.

“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução — notadamente a obstrução do campo de visão do condutor — e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, afirmou Abramo no parecer.

Privacidade desde a fabricação

Além das regras de trânsito, o projeto estabelece obrigações para fabricantes e fornecedores dos dispositivos. Os equipamentos deverão emitir sinais visuais ou sonoros permanentes quando estiverem gravando áudio ou vídeo.

O reconhecimento facial e a identificação biométrica de terceiros deverão permanecer desativados por padrão. Os fornecedores também terão de incorporar medidas de proteção de dados desde a concepção dos produtos e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.

O texto adota os princípios de transparência reforçada e minimização tecnológica, pelos quais a coleta e o processamento de dados devem ficar restritos ao necessário para o funcionamento declarado do aparelho.

A proposta também atribui ao fornecedor responsabilidade objetiva pelos riscos relacionados ao desenho do produto. Na prática, não seria necessário demonstrar culpa da empresa para responsabilizá-la por danos decorrentes de funcionalidades ou configurações consideradas inseguras.

Restrições de uso

O uso dos óculos será proibido em ambientes nos quais exista expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto.

A restrição alcança ainda concursos públicos e avaliações educacionais. O projeto também proíbe o emprego dos dispositivos para vigilância indiscriminada de pessoas em espaços públicos, salvo quando houver autorização legal.

O texto acrescenta ao Código Penal condutas relacionadas ao uso dos equipamentos para facilitar crimes ou realizar vigilância ilícita. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, com possibilidade de aumento quando a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência.

Tramitação

O PL 19/2026 será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como está sujeito à apreciação do Plenário, precisará ainda ser votado pelo conjunto dos deputados.

Para entrar em vigor, a proposta também terá de ser aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.

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Da Redação

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