Câmara aprova projeto de internet nas escolas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 9165/17, do Poder Executivo, que cria a Política de Inovação Educação Conectada, com o objetivo de apoiar as escolas na obtenção de acesso à internet de banda larga e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado com oito emendas incorporadas pelo relator, deputado Bacelar (Pode-BA). Uma delas, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para instalação, ampliação ou atualização de redes de comunicação de voz e de dados, em especial o acesso à internet de alta velocidade em escolas públicas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.
Originalmente, o projeto previa como fonte de recursos para as ações dessa política as dotações orçamentárias da União, sujeitas a contingenciamento, e receitas provenientes de outras entidades públicas e privadas.
Pelo texto aprovado, esse apoio financeiro da União aos demais entes federados ocorrerá por meio de repasses via Fundeb (Lei 12.695/12) ou programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09).
A criação de uma política para universalizar o acesso à internet nas escolas públicas para o uso pedagógico está prevista no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14).
Essa política será executada em articulação com outros programas apoiados técnica ou financeiramente pelo governo federal e destinados à inovação e à tecnologia na educação.
Serviço de acesso
Um regulamento definirá as ações dessa política de inovação, que deverá compreender apoio às escolas para a elaboração de diagnósticos e planos locais destinados à inclusão da inovação tecnológica na prática pedagógica; apoio técnico e financeiro para contratação de serviço de acesso à internet; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; compra ou contratação de dispositivos eletrônicos; e compra de recursos educacionais digitais ou de suas licenças.
Também serão definidos outros aspectos, como oferta de cursos de formação de professores para o uso da tecnologia em sala de aula e de cursos de formação para os profissionais de educação; publicação dos parâmetros para a contratação do serviço de acesso à internet; referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal de internet nas escolas; parâmetros sobre dispositivos eletrônicos; e referenciais para o uso pedagógico da tecnologia.
Emendas das deputadas Alice Portugal (PCdoB-BA) e Erika Kokay (PT-DF) explicitam que os materiais pedagógicos digitais gratuitos a serem ofertados às escolas serão preferencialmente abertos, de domínio público e licença livre. Sua elaboração deverá contar com a efetiva participação de profissionais da educação. (agência Câmara)