Câmara aprova PL que flexibiliza uso do Fust
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 9, o projeto de lei 1481/07, do Senado, que permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a ampliação da banda larga em escolas públicas. Por ter sofrido mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação.
Aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o texto muda a lei de criação do fundo para permitir a aplicação de seus recursos inclusive na área de telefonia móvel.
O Fust arrecada R$ 1 bilhão anualmente e já tem acumulados R$ 21,8 bilhões, mas praticamente não foi utilizado para investimentos no setor de telecomunicações. Atualmente, a lei permite a aplicação dos recursos apenas para a expansão da telefonia fixa.
O texto facilita a aplicação em banda larga e até telefonia móvel, mas reduz a transparência sobre a destinação dos recursos. Será obrigatório que parte seja destinado a dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga até 2024.
Entretanto, o texto revoga da lei de criação do Fust a obrigação de a Anatel publicar, anualmente, um demonstrativo das receitas e das aplicações do fundo, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores.
Programas e projetos para serviços de telecomunicações e políticas para inovação tecnológica de serviços dessa natureza, no meio rural e urbano, poderão receber recursos do fundo para melhorar o acesso em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e sem viabilidade econômica.
Um destaque do Psol, aprovado em Plenário, retirou dispositivo do texto que previa o fim da contribuição das empresas do setor ao Fust ao longo de dez anos, com redução gradativa de 10% a cada ano.
Metade das receitas anuais do Fust poderão ser aplicadas na forma de apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido. As outras modalidades são com reembolso e como garantia. Tais detalhes já tinham sido adiantados pelo secretário de telecomunicações do MCTIC, Vitor Menezes, em novembro.
As redes de telecomunicações e as infraestruturas de rede implementadas com a modalidade sem reembolso deverão ser compartilhadas, nos termos da regulamentação, sob pena de reversão.
Detalhes sobre os custos, as condições de execução do projeto, da prestação do serviço e a forma de acompanhamento e fiscalização serão definidos no instrumento de execução da política, conforme estabelecido pelo conselho gestor, que poderá ser por licitação.
O texto de Poit permite que os investimentos sejam executados tanto pela iniciativa privada quanto por cooperativas ou mesmo de forma descentralizada. Também poderão participar dos projetos os estabelecimentos de ensino públicos ou sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência.
Outra possibilidade será o uso de recursos do Fust em ações destinadas a facilitar a transformação digital dos serviços públicos, inclusive a construção de infraestrutura necessária para conectividade. Essa medida também consta do Projeto de Lei 3443/19, que está em discussão na Câmara dos Deputados.
Conselho gestor
O Fust passará a ser administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. Será composto por dois representantes do MCTIC, que ficará com a presidência; um representante do Ministério da Economia; um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; um da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); um do Ministério da Educação; e um do Ministério da Saúde.
O conselho contará ainda com três representantes da sociedade civil e dois das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um indicado pelas prestadoras de pequeno porte.
Além de formular as políticas e diretrizes gerais para uso do dinheiro do fundo, o conselho definirá os programas e projetos contemplados, fará um relatório de gestão anual e submeterá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações a proposta orçamentária do Fust.
Nos processos de seleção dos programas, projetos e atividades pelo conselho gestor do Fust, terão prioridade as iniciativas que envolvam conjuntamente o poder público, a iniciativa privada, as cooperativas, as organizações da sociedade civil e as escolas públicas.
O texto aprovado limita a 5% dos recursos arrecadados anualmente o total de despesas operacionais de planejamento, análise e montagem dos projetos. Serão agentes operacionais do Fust o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais agências financeiras.
Desconto
Caso as prestadoras de serviços de telecomunicações executem programas ou projetos aprovados pelo conselho gestor com recursos próprios, elas poderão descontar até 50% da contribuição anual ao Fust na modalidade não reembolsável.
Haverá uma gradação para atingir esse limite. Assim, no primeiro ano seguinte ao da publicação da futura lei, poderão ser descontados até 25% do recolhimento anual ao Fust. No segundo ano, 40%; e, no terceiro ano seguinte, 50%.