Câmara aprova criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

MP segue para o Senado, onde tem até 3 de junho para ser aprovada, ou perderá a validade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será responsável por normatizar e fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Como esperado, a ANDP ficará sob o guarda-chuva da Presidência da República. Mas em dois anos deverá haver reavaliação do papel da autoridade por parte do Poder Executivo, que poderá transformá-la em autarquia.

Além do texto elaborado pelo relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), os parlamentarem aprovaram também destaque que permite a um grupo econômico indicar apenas um encarregado pelo tratamento de dados.

Aprovaram ainda emenda que ampliou o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais de 21 para 23 integrantes, com um novo assento para o setor empresarial e outro para os trabalhadores. Tal medida foi comemorada pela Assespro (Federação das Empresas de Tecnologia da Informação).

“Já que a ANPD não terá o melhor modelo, que é o de autarquia independente, é muito importante a participação da Assespro e de outras associações, que possam ajudar o governo e a sociedade no desenvolvimento e na implantação desta lei”, diz Ítalo Nogueira, presidente nacional da entidade.

Os deputados rejeitaram, ainda, destaque do DEM à MP que modificava as sanções às empresas que cometam infrações no uso de dados pessoais. Ficou mantida a penalidade de suspensão parcial, por seis meses, do funcionamento do banco de dados que tenha cometido a infração e não tenha revertido a situação após multa.

Agora o texto segue para o Senado Federal. Como teve sua vigência prorrogada até o próximo dia 3 de junho, a MP precisa ser votada antes disso para não perder a validade.

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Da Redação

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