Câmara acelera análise do “PL da Adultização”
Câmara quer votação do PL da Adultização (2.628/2022), obriga plataformas digitais a adotar controles para proteção de crianças
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19 de agosto, em votação simbólica, o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como “PL da Adultização”, que pretende regular plataformas digitais.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já passou pelo Senado e cria regras específicas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos e demais serviços tecnológicos.
O projeto obriga plataformas digitais a adotar mecanismos de controle, restringe publicidade direcionada e prevê multas de até R$ 50 milhões. Aceleração de votação na Casa ocorre após o influenciador Felca denunciar exploração infantil e suspeição de pedofilia em conteúdos com crianças e adolescentes postados nas redes sociais.

Com a urgência aprovada, o texto pode ser apreciado diretamente pelo plenário da Casa, sem precisar aguardar o trâmite regular nas comissões. Para esta quarta-feira, 20, às 9h, está prevista uma comissão geral no Plenário Ulysses Guimarães para debater o tema com parlamentares e especialistas.
Mecanismos obrigatórios do PL da Adultização
O projeto determina que todos os produtos e serviços digitais adotem mecanismos ativos para impedir o acesso de crianças e adolescentes quando não forem adequados para esse público. Entre as medidas, estão a exigência de controles parentais, restrições de tempo de uso e bloqueios à comunicação direta entre menores de idade e adultos.
As plataformas também deverão remover conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncias, sem necessidade de ordem judicial. As denúncias anônimas, no entanto, não serão aceitas.
Aplicativos e serviços digitais com mais de 1 milhão de usuários menores de idade terão de apresentar relatórios semestrais sobre denúncias recebidas e providências adotadas. Esses documentos deverão incluir informações sobre o conteúdo reportado, dados associados e a identificação do usuário responsável.
A proposta estabelece proibição do direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento de dados. Além disso, os anúncios não poderão estimular discriminação, atividades ilegais ou violência e deverão estar claramente identificados como peças publicitárias.
O projeto também veta a coleta de dados pessoais além do estritamente necessário para participação em jogos e aplicativos, bem como a criação de perfis comportamentais de menores.
O texto prevê sanções que vão de advertências até a proibição de funcionamento do serviço no país. Também poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, limitada a R$ 50 milhões por infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. (Com Agência Câmara)
