Brasscom aponta riscos a direitos fundamentais no substitutivo do PL das Fake News

Para entidade texto é desproporcional, ruma para a censura prévia, a quebra de privacidade e o monitoramento dos cidadãos, em vez de punir os verdadeiros responsáveis pela disseminação de desinformação.
Sessão deliberativa no Plenário do Senado, em fevereiro de 2020. Foto Jonas Pereira/Agência Senado

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) divulgou nota nesta quarta-feira, 24, na qual diz ver com preocupação vários itens do substitutivo ao PL 2630, entregue no final da tarde pelo Senador Angelo Coronel.

A entidade considera que o texto traz regras que podem ferir direitos fundamentais do brasileira. Em especial, diz que seus associados preocupam-se com a exigência de coleta massiva de dados por parte dos provedores aplicação, a obrigação de localização forçada de dados no território brasileiro, a exigência de representante local no país, o rastreamento e o monitoramento das comunicações dos cidadãos.

Por isso, a entidade propôs aos Senadores, em documento endereçado inclusive a Davi Alcolumbre, presidente do Senado, e Angelo Coronel, revisão do texto para que siga certas premissas:

1 – Legislação principiológica – para a Brasscom, a regulação tem de ser amplamente discutida com todas as partes interessadas e trazer princípios construídos em consenso, “permitindo que todas as questões necessárias sejam endereçadas sem inibir o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país”.

2 – Responsabilização de redes coordenadas de notícias fraudulentas – a entidade lembra que o foco da lei deve ser responsabilizar “aqueles que maliciosamente criam, divulgam e disseminam em massa notícias fraudulentas, não os meios pelas quais são disseminadas”. Dessa forma, fica preservada a lógica de responsabilidade estabelecida pelo Marco Civil da Internet. Para a entidade, da forma como está, o substitutivo transfere às empresas privadas atribuições que deveriam ser exclusivas das autoridades de aplicação da lei, e também incorre em censura prévia da liberdade de expressão individual.

3 – Proteção de dados – o texto de Coronel também traz problemas por exigir de forma generalizada a identificação dos usuários e a coleta massiva de dados. Isso é desproporcional é contrário, diz a Brasscom, ao direito à proteção de dados. “Além de violar princípios constitucionais e legais em torno da privacidade, intimidade e proteção de dados pessoais, a eventual coleta em larga escala de dados pessoais pode levar a formação de bases de dados robustas e colocar em risco a segurança da informação”, escreve na carta.

4 – Neutralidade tecnológica – o texto deve limitar-se a estabelecer princípios genéricos e tecnologicamente neutros, a fim de não limitar a inovação.

5 – Código de Boas Práticas – seria melhor, diz a entidade, que uma lei sobre o tema estimule o debate entre os atores para identificarem boas práticas que possam ser adotadas de forma voluntária.

6 – Educação midiática – a entidade lembra ainda que é preciso políticas públicas voltadas a educar a população quanto à temática de fake news e suas implicações.

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Rafael Bucco

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