Reforma tributária: Fazenda descarta ‘transição abrupta’ na Zona Franca de Manaus
O secretário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, reforça que o governo federal busca garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus no novo regime fiscal. Ele falou sobre o tema durante palestra no evento “Diálogos Amazônicos” promovido pela Escola de Economia de São Paulo (EESP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, na última sexta-feira, 20.
A proposta em análise no Senado Federal prevê que até 2078 será mantido o diferencial competitivo nos mesmos níveis estabelecidos pela legislação dos tributos extintos pela reforma.
De acordo com a Fazenda, “o secretário enfatizou que está descartada qualquer transição abrupta na Zona Franca de Manaus” quando houver sua migração, no futuro, para um novo modelo de desenvolvimento. “A Zona Franca de Manaus sempre foi tratada como algo diferente no âmbito da Reforma Tributária”, disse.
O secretário destacou que a PEC 45/2019 traz cria o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas. Para Appy, a implantação do fundo permitirá, “de forma muito controlada” e mediante acordo com o Estado do Amazonas, a migração para um novo modelo de desenvolvimento.
‘Poucas exceções’
Durante palestra no evento, Appy voltou a ressaltar que o governo federal não aprova a ampliação de setores com regime diferenciado.
O secretário disse esperar que, no Senado, a reforma tributária “tenha poucas exceções adicionadas e, se possível, que sejam corrigidas algumas que vieram da Câmara”.
Na última semana, a Secretaria Extraordinária afirmou que “não há motivo para ampliar benefícios setoriais no âmbito da Reforma Tributária“. A declaração se deu em nota sobre as contribuições recebidas do GT da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal que analisou a proposta para o novo regime fiscal.
De acordo com o cronograma anunciado pelo relator da PEC 45/2019, Eduardo Braga (MDB-AM), o parecer ao texto deve ser apresentado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Quando aprovada no colegiado, seguirá direto para o plenário.
Com informações do Ministério da Fazenda*