Bondholder apresenta objeção ao plano de recuperação da Oi

Um bondholder, dono de títulos de US$ 1 milhão da Oi, apresentou objeção ao plano de recuperação da companhia. Ele reclama da falta de detalhes e diz haver ilegalidades nas cláusulas. Empresa não comenta.

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Um acionista e bondholder com pouco mais de US$ 1 milhão a receber da Oi apresentou à Justiça, em 29 de fevereiro, objeção ao plano de recuperação apresentado pela companhia. O investidor critica a proposta, afirma que traz cláusulas ilegais, as quais impõem “sacrifícios excessivos” aos detentores da dívida da tele, sem oferecer “meios concretos de reorganização” ao grupo.

O Tele.Síntese teve aceso ao documento. Na objeção, alega que o plano “faz crer que a Oi está à beira da morte” e, por isso, necessita de aportes financeiros. Diz que, se levado a cabo, equivale a uma “moratória total aos credores que não aportarem”. E uma vez que prevê a venda da participação na V.tal e da Oi Fibra, resultará em um negócio com menor potencial de geração de caixa.

O credor sugere preferir a decretação de falência da companhia pois “ocorreria a alienação dos ativos por preço
justo, de modo mais transparente ao proposto pelo plano, e os credores receberiam seus créditos em período mais curto”.

Ele afirma que o plano atual contradiz o laudo da Licks Contadores, apresentado pela Oi em 29 de agosto de 2022, em que atestava as condições para a empresa cumprir seus compromissos até 2025.

“Na primeira tentativa de recuperação judicial, os credores empreenderam um árduo esforço para viabilizar a empresa. Contribuíram significativamente para sua recuperação, contudo, esse não foi o caminho para qual a empresa foi conduzida. Não faz sentido que o caminho que gerou a situação atual seja repetido”, critica o bondholder. E acrescenta à frente que o plano atualmente discutido tem cláusulas ilegais.

Faltam detalhes

O bondholder reclama do pedido de carta branca que o plano representa, a seu ver. Diz, por exemplo, que o texto prevê a venda de ativos sem necessidade de autorização judicial ou de assembleia de credores. E aponta: “O art. 66 da Lei 11.101/2005 é muito claro ao vedar qualquer ato que implique na alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo permanente, salvo situações excepcionais que demandam não apenas aprovação do juízo, mas também dos credores”.

Acrescenta ainda que o plano apresenta “de forma totalmente genérica e ampla a alienação dos ativos, tanto em relação a quais bens serão alienados, bem como em que momento isto ocorrerá, o que torna tal previsão ineficaz”.

Também a busca por novos recursos pela companhia poderá se dar sem aval prévio dos credores, o que o bondholder classifica injustificável.

Ele critica a diluição dos credores quirografários que escolherem entrar com dinheiro novo na Oi. Diluição esta “cuja pertinência não está devidamente  justificada no laudo de viabilidade”. E também indica que a cláusula fere a Lei 11.101/05.

Outros pontos do plano que não trazem detalhes suficientes são a proposta de reestruturação societária; o destino de recursos que entrarem no caixa com a venda de ativos; autorização para compensar créditos concursais de forma alternativa com outros credores; como funcionaria a conversão em ações aos credores que aportarem recursos, especialmente os estrangeiros.

Críticas à negociação da V.tal

O bondholder também ataca iniciativas da primeira recuperação judicial da Oi, em que foram vendidos ativos relevantes, como a rede de fibra óptica, hoje transformada na V.tal, empresa controlada por fundos geridos pelo banco BTG Pactual. À época a Oi afirmava que manteria 49% de participação na nova empresa. Mas, semanas depois, teve a fatia reduzida a 31,21%.

Por ser dono da V.tal, o credor sugere que o BTG seja impedido de ser o “advisor” da venda da Oi Fibra. “, há conflito de interesse entre a Oi e o Grupo BTG. Teremos o controlador do principal fornecedor (V.tal) atuando na seleção do seu novo cliente (ClientCo)?”, questiona.

O credor detentor de US$ 1 bi em títulos obtidos na primeira recuperação da Oi afirma que a cláusula que estabelece o compromissos entre os credores de não litigar é inconstitucional. “Afronta a garantia constitucional de acesso ao judiciário, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal”, alega.

Fim da estratégia em fibra

Outro ponto sensível das críticas do credor se refere à venda da Oi Fibra (ClientCo.) e da participação detida pela Oi na V.tal. “Osso implica em abandonar a estratégia de uma empresa nacionalmente posicionada no setor de fibra, a reconfigurando como uma empresa de menor porte, com receitas substancialmente reduzidas e focada exclusivamente no mercado corporativo de tecnologia”, observa.

O credor é o mesmo que já questionava o acordo firmado entre Oi e V.tal, em que a tele paga mais à rede neutra do que fatura com a comercialização de serviços de banda larga fixa. E volta à carga nesta nova petição. “As recuperandas alegam, como fato consumado, que a unidade de fibra não é rentável, registrando perdas R$ 600 Mi ao ano. No entanto, é com surpresa que não se lê no plano a intenção de renegociar com a V.Tal os custos de utilização da rede de fibra”, argumenta.

Ele cobra da Oi a apresentação dos contratos firmados com a V.tal, desde a venda, até os acordos pós-fechamento e os contratos de uso da rede. “A falta de avaliação adequada impede a conclusão sobre a verdadeira sustentabilidade da unidade de fibra”, diz.

Diz ainda que a cláusula do plano que prevê o pagamento de dividendos aos credores que aportarem dinheiro novo é uma contradição. “Cláusula permite que os credores enquadrados na Opção de Reestruturação I fiquem com ações e dividendos, que fazem as ações valerem mais, ao passo em que os credores das opções restantes ficam vinculados a pagamentos em péssimas condições, ao fim de mais de 20 anos, em alguns casos sem juros, e, ainda, sujeitos a uma antecipação de dívida de apenas uma pequena parte do crédito”, aponta.

Procuradas, Oi, BTG Pactual e V.tal não quiseram comentar.

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Rafael Bucco

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