Bets: veja regras para apostador migrar para mercado regulado
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira, 26 de novembro, uma portaria específica com regras para a migração de valores e dados do apostador que utiliza as bets no país. Essa é mais uma etapa para o início do mercado regulado, que começa em 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a Fazenda, o objetivo da Portaria SPA/MF nº 1.857 é trazer mais proteção ao apostador das bets. A portaria regula a transferência de recursos de dados de apostadores que estiverem usando os sites de apostas do atual período de transição, cujo término será no final deste ano, para os sites que terão autorização do Ministério da Fazenda a partir do início do próximo ano.
O ministério lembra que, atualmente, parte dos sites de aposta de quota fixa pertencem a empresas situadas no exterior. Mas, a partir do ano que vem, apenas os endereços eletrônicos com a extensão “.bet.br” – que serão exclusivamente utilizados por empresas autorizadas e, portanto, sediadas no Brasil – poderão funcionar legalmente no país.
Segundo as regras fixadas pelo Ministério da Fazenda, a transferência dependerá da autorização do apostador, que deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico da bet utilizada. As regras determinadas pela pasta incluem ainda o cadastro da biometria facial do apostador e de uma conta corrente. É desta que sairão os recursos para apostar e para a qual serão enviados os valores em caso de premiação.
“Caso o apostador não aceite a transferência dos seus recursos ou a empresa dona do site não consiga a autorização, os recursos do apostador deverão ser devolvidos a ele até o dia 31 de dezembro”, explica o comunicado do Ministério da Fazenda. Se houver apostas em aberto, os apostadores poderão pedir o cancelamento e obter a restituição integral do valor apostado. A outra opção é manter a aposta, que passará a ser custodiada pela empresa autorizada.
Os dados dos apostadores, observa a Fazenda, serão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Portaria nº 722/2024, que estabelece requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas.
As empresas que fizerem a migração deverão apresentar, até o dia 13 de dezembro, a lista dos apostadores participantes.
Mercado regulado
Nesse período de transição para o mercado regulado das bets, só podem funcionar no país as empresas que entraram com pedido de autorização à SPA até o dia 17 de setembro, além daquelas que tenham sido indicadas por órgãos reguladores de apostas dos estados e do Distrito Federal para oferecer apostas legalmente até o final deste ano. O Ministério da Fazenda já determinou o bloqueio de mais de 5.200 sites de apostas que estavam funcionando sem autorização.
Ao todo, houve 113 pedidos de autorização enviados por 108 empresas pelo Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) até o dia 20 de agosto, quando terminou o prazo preferencial para inscrição das empresas interessadas em atuar no mercado regulado. Depois desse prazo, houve outros cerca de 150 pedidos, conforme mostra o Sigap.
Vale lembrar que no Supremo Tribunal Federal (STF) há duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 7721 e ADI nº 7723) contra a Lei nº 14.790, de 2023, conhecida como Lei das Bets. (Com informações do Ministério da Fazenda)