Baigorri permanecerá à frente da Anatel até o fim de 2026

O plenário do Tribunal de Contas da União arquivou processo que trata da duração do mandato de Carlos Baigorri. Com isso, presidente da Anatel ficará no Conselho Diretor da agência por quase sete anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) votou nesta quarta-feira, 7, processo sobre a duração do mandato de Carlos Baigorri na presidência da Anatel. E decidiu por não decidir. O entendimento foi que não cabe à Corte de Contas avaliar o assunto, o que resulta no arquivamento do caso.

Com isso, Baigorri será presidente da Anatel até novembro de 2026, perfazendo quase sete anos de assento no Conselho Diretor da agência, o qual passou a integrar em 2020.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Carlos Baigorri, presidente da Anatel (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

O processo foi aberto por recomendação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU, com base na Lei das Agências Reguladoras (LAR). A lei diz que a duração do mandato dos conselheiros é de cinco anos. Visto que Baigorri já era membro do Conselho Diretor havia quase dois anos quando foi colocado na presidência pelo Executivo, a SeinfraCom entendeu que não havia amparo legal para ele ocupar o comando da agência até novembro de 2026 – ou seja, mais cinco anos além dos dois em que foi conselheiro.

Competência do TCU?

O processo tramita no TCU desde 2022 e passou por sete adiamentos solicitados pelo relator e em função de pedidos de vista. Finalmente pautado nesta quarta, sequer houve apreciação do mérito da questão. O ministro Jorge Oliveira solicitou a votação de uma “preliminar”, dispositivo que se antepõe ao julgamento da questão central.

Na preliminar, Oliveira defendeu que não caberia ao TCU julgar a duração do mandato do presidente de um órgão colegiado que é ocupado por indicação da Presidência da República e referendado pelo Senado Federal. “A escolha e nomeação desses agentes é um processo político, constituído de ato complexo em que há manifestação do Presidente do Executivo e do Legislativo”, observou.

Acrescentou ainda que se o TCU opinasse sobre o tema, estaria a “caracterizar na prática a avocação de competências privativas do Parlamento, em evidente descompasso com a Constituição da República”.

Regimento

O ministro Vital do Rêgo pediu a palavra em seguida para expor seu voto a respeito do mérito do caso antes da votação da preliminar, o que gerou um longo debate sobre o regimento interno da Corte.

A contragosto, o presidente Bruno Dantas autorizou a exposição de Rêgo. Este defendeu que os atuais mandatários de agências tenham o mandato preservado, mas que para os próximos, o mandato seja de 5 anos considerando-se tanto o tempo como conselheiro, como o tempo na presidência. E que o TCU recomende ao Executivo levar ao Congresso Nacional um proposta para tornar a Lei das Agências mais clara neste sentido.

Após a fala, porém, Dantas leu o regimento interno e ressaltou que não caberia avaliar a posição de Rêgo antes da preliminar, e abriu a votação da preliminar.

Ao fim e ao cabo, a maioria dos ministros concordaram com Jorge Oliveira de que não cabe ao TCU julgar o tema. Foram votos divergentes apenas o do relator, Walton Alencar, e o de Rêgo.

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Rafael Bucco

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