Baigorri nega mais um recurso da Vivo à oferta pública do roaming nacional

A operadora pedia efeito suspensivo da cláusula que estabelece que o roaming permanente só pode ser caracterizado como tal se o usuário visitante ficar "acampado" por mais de 90 dias contínuos.
roaming nacionalFoto: Freepik
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O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, negou hoje, 1, mais um recurso feito pela Telefônica/Vivo contra uma cláusula  da ORPA (Oferta Pública) de roaming nacional, que é uma das medida pró-competitivas que precisam ser implementadas como “remédio” à aquisição das operações móveis da Oi, que aconteceu há três anos, em dezembro de 2020. 

A operadora voltou a se posicionar contrária à determinação contida em decisões anteriores da Anatel, que considera o roaming permanente apenas quando o visitante estiver por mais de 90 dias “alojado” na rede da outra operadora. Conforme a Anatel já havia decidido, os contratos da Telefônica Vivo deverão retirar “qualquer previsão de desconexão ou bloqueio de usuários visitantes e estabelecendo que a contagem do prazo de roaming deve ocorrer de forma contínua e na rede da Telefônica”.

A Telefônica argumentou, por sua vez,  “o perigo de dano pode ser identificado ao vislumbrarmos a possibilidade de que as Operadoras Visitantes que possuam Acordos de Roaming com a Telefônica passem a gerir seus terminais a fim de que acampem de forma perene, porém “disfarçada” de transitória, na medida em que bastaria que seus terminais fossem migrados para qualquer outra rede durante o curto período de 1 (um) dia para que a Operadora Visitante possa perpetuar o seu ciclo de acampamento permanente”.

A operadora pedia, então, que esse item da decisão da Anatel sobre o roaming nacional tivesse efeito suspensivo, até que se rediscutisse o tema.

Baigorri, em seu despacho decisório para negar o recurso, reforçou que a Anatel adota eficazmente medidas para coibir o roaming permanente, e, caso seja identificado qualquer problema, “certamente irá agir para que tal prática não prospere de forma a não deixar que a operadora contratada sofra qualquer tipo de prejuízo”.

E voltou a explicitar que a ORPA foi aprovada porque ela decorre da necessidade  de mitigar os potenciais riscos concorrenciais da venda da Oi Móvel e que os remédios devem ser eficientes para a entrada de agentes que possam contestar o novo status quo setorial formado com a eliminação de um concorrente nas operações de celular. 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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