Baigorri nega mais um recurso da Vivo à oferta pública do roaming nacional
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, negou hoje, 1, mais um recurso feito pela Telefônica/Vivo contra uma cláusula da ORPA (Oferta Pública) de roaming nacional, que é uma das medida pró-competitivas que precisam ser implementadas como “remédio” à aquisição das operações móveis da Oi, que aconteceu há três anos, em dezembro de 2020.
A operadora voltou a se posicionar contrária à determinação contida em decisões anteriores da Anatel, que considera o roaming permanente apenas quando o visitante estiver por mais de 90 dias “alojado” na rede da outra operadora. Conforme a Anatel já havia decidido, os contratos da Telefônica Vivo deverão retirar “qualquer previsão de desconexão ou bloqueio de usuários visitantes e estabelecendo que a contagem do prazo de roaming deve ocorrer de forma contínua e na rede da Telefônica”.
A Telefônica argumentou, por sua vez, “o perigo de dano pode ser identificado ao vislumbrarmos a possibilidade de que as Operadoras Visitantes que possuam Acordos de Roaming com a Telefônica passem a gerir seus terminais a fim de que acampem de forma perene, porém “disfarçada” de transitória, na medida em que bastaria que seus terminais fossem migrados para qualquer outra rede durante o curto período de 1 (um) dia para que a Operadora Visitante possa perpetuar o seu ciclo de acampamento permanente”.
A operadora pedia, então, que esse item da decisão da Anatel sobre o roaming nacional tivesse efeito suspensivo, até que se rediscutisse o tema.
Baigorri, em seu despacho decisório para negar o recurso, reforçou que a Anatel adota eficazmente medidas para coibir o roaming permanente, e, caso seja identificado qualquer problema, “certamente irá agir para que tal prática não prospere de forma a não deixar que a operadora contratada sofra qualquer tipo de prejuízo”.
E voltou a explicitar que a ORPA foi aprovada porque ela decorre da necessidade de mitigar os potenciais riscos concorrenciais da venda da Oi Móvel e que os remédios devem ser eficientes para a entrada de agentes que possam contestar o novo status quo setorial formado com a eliminação de um concorrente nas operações de celular.