Ato vai reger convivência entre TV digital e radiocomunicação
A Superintendência de Outorga e Recursos à prestação (SOR) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quinta-feira, 23. a Consulta Pública nº 17/2023, com o objetivo de receber comentários da sociedade em relação à proposta de ato de requisitos técnicos e operacionais sobre as condições de convivência entre os serviços de TV digital, operando na faixa de 470 MHz a 698 MHz, e os serviços de radiocomunicação, operando na faixa de frequências de 698 MHz a 806 MHz.
As contribuições devem ser enviadas no prazo máximo de 45 dias, até 7 de maio de 2023, no sistema Participa Anatel.
A proposta tem como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela agência, que estabelece que as condições de uso do espectro correspondentes a aspectos técnicos sejam tratadas no âmbito da SOR, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.
Assim, o objeto da Consulta Pública é a proposição de Ato para aprovar os requisitos técnicos de convivência, que anteriormente estavam estabelecidos por meio da Resolução nº 640/2017 revogada pela Resolução nº 759/2023.
Os critérios técnicos objeto da Consulta Pública nº 17 incluem a descrição dos tipos e casos de interferências possíveis entre os sistemas de radiodifusão e os sistemas de radiocomunicação em faixas adjacentes, assim como as técnicas de mitigação que podem ser utilizadas.(Com assessoria de imprensa)