Atividade de posteiro, central na resolução de postes, pode não interessar o mercado
Considerado peça-chave na resolução conjunta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o compartilhamento de postes, o posteiro – empresa sem vínculo com os setores de telecom e energia que deve gerir o ativo, também chamado de explorador da infraestrutura – pode, na prática, nunca existir. Isto é, não necessariamente vão aparecer empresas interessadas em entrar em um mercado a ser criado pelas reguladoras.
O alerta foi feito por Jacintho Arruda Câmara, professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), nesta terça-feira, 31, durante o Seminário ABDTIC, em São Paulo.
O especialista destacou que, ao estabelecer que um terceiro independente tenha de gerir os postes, as agências reguladoras “estão desenhando um modelo de negócios para outro particular”. Além disso, destacou que, atualmente, as distribuidoras de energia já podem terceirizar a administração dos postes.
“Se trouxesse maior eficiência, por que ninguém ainda buscou [o modelo]?”, indagou. “Acredito que o receio dos reguladores é que essa figura surja de forma imposta e traga como consequência uma ineficiente econômica, mas, se trouxer ineficiência agregada a ganho operacional, é uma aposta ganha”, avaliou.
Na opinião de Câmara, na resolução dos postes, o maior desafio diz respeito a “como os órgãos reguladores vão escolher um parceria comercial [o posteiro] de uma empresa privada [a concessionária de energia]”, levando em conta uma remuneração definida e preços homologados.
“Como vão atrair esse agente? Acho que não vai ser nada simples. E, se houver essa atratividade, como selecionar? Se a empresa não for eficiente, qual é a sanção? Romper o contrato? São muitos desafios para endereçar”, conjecturou.
No mesmo painel, José Borges, superintendente de Competição da Anatel, reconheceu que os reguladores não têm todas as respostas e que o chamamento público, por meio do qual os agentes posteiros devem ser selecionados, é que vai mostrar “se vai dar jogo”.
“Vai ser um exercício de tentar. Temos que ouvir as distribuidoras porque, de fato, estamos impondo uma obrigação de que elas façam contratos com outra empresa”, disse o superintendente da Anatel.
Divergência entre agências
Na discussão, a advogada Elise Calixto, especialista no setor elétrico, explicou que o impasse no que diz respeito à aprovação da resolução por parte da Aneel se deve à eventual obrigatoriedade de a gestora do poste ter de ceder espaço de uso às empresas de telecom para fixação da cabo de fibra óptica.
Acontece que a exploração do poste é considerada uma atividade inerente às distribuidores de energia, mesmo sob o regime de concessão. A ampla liberdade de uso – caracterizada pela obrigatoriedade de cessão, em vez de faculdade –, reivindicada pelo setor de telecom, diminuiria o direito das concessionárias de energia.
“O parece da procuradoria, antes da deliberação da Aneel, diz que, se estamos falando em mitigar um direito de uma concessionária, tem de ter as situações excepcionais e estabelecidas para o caso concreto dessa cessão”, apontou. “Quando se está impondo um novo dever ou limitando uma prerrogativa, o ideal é que a norma já tivesse a caracterização dessa cessão”, acrescentou.
Mais cedo no mesmo evento, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, reforçou a posição da agência ao defender que operadoras e provedores de serviços de internet (ISPs) tenham acesso garantido aos postes.
“Estamos convicto de que [a cessão de uso] deve ser uma obrigatoriedade”, assegurou.