Assinado decreto que regulamenta uso do FUST

Em cerimônia fora das agendas oficiais, governo assina decreto que define as regras para a destinação e uso do dinheiro arrecadado pelo Fust. Recursos poderão ir para inovação rural, digitalização de serviços públicos e acesso à internet nas escolas públicas. Governo terá convênio com agentes financeiros.
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Em um evento não divulgado, o presidente Jair Bolsonaro assinou hoje, 21, o decreto que disciplina aspectos operacionais do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). A participação na cerimônia não aparece na agenda presidencial. Também não figura na lista compromissos oficiais do ministro das Comunicações Fábio Faria, embora o próprio MCom tenha divulgado nota informando sobre a assinatura no evento, depois de ocorrido.

A regulamentação do Fust via decreto era exigida pela leis 14.109/2020 e 14.173/2021. Segundo o Ministério das Comunicações, a partir de sua publicação será possível modernizar a aplicação do Fust, que se restringia às concessões públicas até a lei 14.109 ser sancionada.

O fundo é alimentado pelas operadoras e, desde que foi criado, acumulou mais de R$ 23 bilhões. Na prática, esse dinheiro nunca foi revertido para a universalização da telefonia fixa, como previsto na época em que foi criado, no ano 2000.

O Decreto define como será a operacionalização do Fundo, sobretudo a forma como se dará a aplicação dos recursos. Nessa linha, destacam-se a possibilidade de utilização dos recursos para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações como um todo (e não apenas da telefonia fixa), a instituição de um Conselho Gestor e a operacionalização da aplicação dos recursos por meio de Agentes Financeiros, como o BNDES e demais instituições financeiras credenciadas.

Serão priorizados programas, planos, atividades, iniciativas e ações que envolvam, simultaneamente, poder público, iniciativa privada, cooperativas, sociedade civil, escolas públicas e escolas sem fins lucrativos, voltadas a pessoas com deficiência.

Os recursos poderão ser destinados à inovação tecnológica no meio rural, à digitalização de serviços públicos, a conferir acesso à internet às escolas públicas, entre outras finalidades. Inclusive, no mínimo 18% dos recursos do FUST serão destinados às escolas públicas, para serem aplicados em educação.

Agentes Financeiros

A União firmará com os Agentes Financeiros (AF) contrato ou instrumento equivalente à transferência de recursos, que serão aplicados em programas, planos, atividades, iniciativas e ações selecionados, em conjunto com as instituições financeiras.

Na seleção, os AFs promoverão avaliação técnica e econômica dos projetos e observarão critérios e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor do FUST. Responsável pelas decisões de aplicação dos recursos do Fundo, o Conselho Gestor será integrado por representantes de diversos ministérios, de prestadoras e da sociedade civil.

Para a escolha dos primeiros representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil no Conselho Gestor, as entidades interessadas terão prazo de vinte dias, contados da data de publicação do Decreto para encaminharem ao Ministério das comunicações listas tríplices para cada uma das vagas em aberto.

Com o Decreto, a expectativa é ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações com velocidade e qualidade adequadas, bem como expandir e adequar as redes de telecomunicações, inclusive das redes de transporte de alta capacidade.

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Rafael Bucco

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