Assespro reprova MP 1.068, que limita poder de moderação das plataformas de internet
A Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) recebeu com surpresa a notícia da publicação da Medida Provisória nº 1.068, nesta segunda-feira, 6 de setembro.
Sob o pretexto de estabelecer o direito à liberdade de expressão de usuários de aplicações de internet, a MP restringe a aplicação de moderação por parte dos provedores de aplicativos de redes sociais, contribuindo para um maior volume de desinformação online.
Na prática, a remoção direta de publicações consideradas problemáticas só poderá ocorrer em caso de crimes que não dependam da representação das vítimas. Assim, diversas publicações precisarão de ordem judicial para sua retirada do ar.
Para evitar “censura”, a medida também prevê a vedação aos provedores de redes sociais da adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo.
Para Italo Nogueira, presidente da Assespro, a MP 1.068 representa uma “alteração abrupta” do Marco Civil da Internet, lei que foi “amplamente debatida e que trouxe grandes ganhos para a sociedade”. “Acreditamos que mudanças como essa, que afetam o dia a dia das relações de nossa sociedade, precisam ser discutidas com ampla participação”, diz o dirigente.
Para ele, a autorregulação, tendo a moderação como um de seus componentes, é a forma mais eficaz de se manter a integridade de uma comunidade, acompanhando a evolução da tecnologia. “Balanceia-se assim os interesses da plataforma aos dos usuários. Atualmente, estamos expostos a ameaças digitais de todo tipo que estão longe de terem um tratamento legal adequado e novas ameaças surgem o tempo todo. Tratar estas ameaças com velocidade é fundamental.”
Italo também lembra que a moderação de conteúdo é uma prática consagrada em nossa sociedade e observada em diversos ambientes, como reuniões familiares, de condomínio, em igrejas, clubes, empresas e eventos esportivos.
Na internet a moderação de conteúdo também é fundamental. “Ela garante o bom uso das aplicações e plataformas, variando de acordo com cada aplicação ou grupo de usuários dentro das aplicações – sem trazer qualquer restrição de acesso à Internet, mas, apenas, limitações para manifestação em determinados locais ou contratação de serviços específicos.” (Com assessoria de imprensa)