Assespro e Brasscom defendem ajustes no PL das Fake Vews
A Assespro e a Brasscom, duas das principais entidades das empresas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), preparam sugestões a serem encaminhadas à Câmara dos Deputados para alterar artigos do texto do Projeto de Lei das Fake News aprovado ontem, 30, no Senado.
A modificação na aplicação de sanções previstas no PL é uma das preocupações da Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), que reúne cerca de 2.500 empresas do setor. Para a entidade, a nova legislação precisa garantir “a liberdade de expressão nas redes e o desenvolvimento de novos negócios baseados em dados no país”.
No capítulo VI, o texto aprovado no Senado estabelece, no Art. 3, as seguintes sanções aos os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens: I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; ou
II – multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Por isso, a entidade defende alterações nos seguintes itens: i) o alcance da normativa ao Poder Público; ii) as formas de limitação ao encaminhamento de mensagens; iii) as formas de moderação de conteúdo e exclusão de contas; iv) a necessidade de revisão de conteúdo por pessoa natural; v) a Composição do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet; e vi) a aplicação de sanções.
Regras absurdas
“Combater as fake news é uma obrigação de todos nós, mas desenvolvermos os setores e cuidarmos com o excesso de regras absurdas, também é um papel fundamental”, afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.
Para a Assespro, a desinformação na internet deve ser combatida com aumento de penas para quem produz e dissemina notícias falsas; criação de Juizados Especiais Digitais – para a apuração dos crimes ocorridos nas redes; aumento da educação digital da população; e maior transparência quanto aos conteúdos pagos.
Pontos críticos
Já a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) está avaliando o texto aprovado. Mas já resumiu as suas principais preocupações. A entidade acredita que a suspensão de contas de usuários cujos números de celulares tenham sido desabilitados poderá levar “a um compartilhamento excessivo de informações e dados pessoais”, em confronto com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados e da Constituição.
A rastreabilidade do fluxo de mensagens disparadas em massa, outro ponto criticado, foi mantido. A entidade defende “a manutenção dos registros para fins de constituição de prova em investigação criminal e em instrução processual penal”. Entretanto, para a aprovação, o relator argumentou na versão final do documento que o substitutivo “prevê a guarda da cadeia de encaminhamento de mensagens, não do conteúdo. Não há, portanto, violabilidade à privacidade. Ademais, esses dados só serão acessados por ordem judicial”.
Segundo a entidade, a aprovação do artigo 12, que trata sobre a exclusão de postagens, poderia gerar “burocratização e censura privada decorrente da moderação dos conteúdos e das contas em redes sociais”. O ponto foi aprovado permitindo a restrição “por meio de procedimento de moderação que respeite a defesa e o contraditório” e não “garantindo a notificação do usuário e a oportunidade de apelação,” como sugeria a entidade.
A exigência para que as plataformas tenham sede e representantes legais nomeados no Brasil e acesso mandatório às bases de dados foi mantida. Mas, segundo a entidade, este artigo deveria ser similar ao Art 11 do Marco Civil da Internet. Visto que “tal adequação se dá para harmonizar os marcos legais e adotar proposta legislativa mais viável, do ponto de vista técnico, em vista da natureza transfronteiriça da internet”.