AGU defende no STF a revisão do Marco Civil da Internet

Advogado-Geral da União, Jorge Messias, defende a revisão do artigo 19 a fim de dispensar a necessidade de ordem judicial para que plataformas digitais removam conteúdos que violem a legislação.

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 10, uma manifestação pela revisão do trecho do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para prever a responsabilidade das plataformas digitais e empresas que hospedam sites na internet pelos conteúdos publicados por usuários e as possibilidades de remoção desses conteúdos, o Artigo 19. O posicionamento consta nos dois recursos que analisam o tema, que estão sob as relatorias dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. 

“Dada a rapidez e o alcance dos danos que podem ser causados por conteúdos ilícitos na era digital, as plataformas devem atuar para prevenir e mitigá-los, independentemente da existência e de uma ordem judicial específica, para que todos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, e não apenas a liberdade de expressão, possam ser objeto de proteção no ambiente virtual”, consta na petição, que acompanha o pedido de admissão para participar do debate como amicus curiae.

Foto: Daniel Estevão/AscomAGU

Em seguida, acrescenta que o trecho em questão trata de uma “regra geral, que não afasta a aplicação integrada das demais normas específicas, que se voltam igualmente à proteção de outros direitos fundamentais. Desse modo, no âmbito do dever de precaução, quando identificar hipóteses violadoras de direitos da criança e adolescente, da integridade das eleições, da defesa do consumidor, e a prática de ilícitos penais, desinformação e outras situações que importem em violação à legislação, as empresas devem atuar para remover conteúdos, canais, perfis ou contas, a depender de cada caso”.

O julgamento dos dois recursos ocorrerá em conjunto e aguarda a liberação do voto pelos relatores (saiba mais abaixo). 

Entenda o caso

O dispositivo do Marco Civil da Internet a ter sua constitucionalidade atestada, o Artigo 19, diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências”.

Um dos recursos (RE 1.037.396) é do Facebook, motivado por pedido de exclusão de perfil falso e retirada de conteúdo da rede, com relatoria do ministro Dias Toffoli. O outro caso é do RE 1.057.258, do Google, analisando também a responsabilidade da empresa em fiscalizar e indisponibilizar conteúdo ofensivo, relatado por Luiz Fux. 

Especialistas, órgãos públicos, e até mesmo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já se posicionaram pela revisão da lei ao longo do último ano, admitindo a possibilidade de exceções para que a remoção de determinados conteúdos não dependesse apenas do tempo do Judiciário.

Em março do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado pela revisão da lei durante audiência pública. Na ocasião, o posicionamento partiu da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), representada por Marcelo Eugênio Feitosa Almeida. À época, ele afirmou que plataformas digitais se tornaram “armas de destruição da democracia”, a depender do uso.

Em abril deste ano, Toffoli afirmou à imprensa que havia expectativa de analisar o caso em junho, o que não ocorreu. A discussão segue sem data prevista.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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