ONG faz site para monitorar aplicação do Marco Civil da Internet

Artigo 19 questiona criação de linha de crédito do BNDES para infraestrutura de banda larga, fiscalização de Senacon e Anatel, e bloqueio de aplicações pela Justiça.

artigo-19-siteA Artigo 19, organização não governamental dedicada à defesa do direito à liberdade de expressão, lançou hoje, 17, o site MarcoCivil.artigo19.org, dedicado a monitorar a aplicação da lei de 2014. A página lista todos os artigos da lei e regras da regulamentação, e acrescetará cada nova modificação ao texto que vier a acontecer no futuro. Também trará análises de como as normas estão sendo aplicadas, periodicamente.

“A iniciativa foi pensada por nós com o objetivo de propiciar uma interface com informações claras e bem organizadas sobre essa lei que é considerada um símbolo para a liberdade de expressão digital no mundo, e que, justamente por isso, desperta bastante expectativa na sociedade civil sobre sua aplicabilidade”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19.

 

No que diz respeito às solicitações de remoção de conteúdo na rede, prática prevista no Marco Civil da Internet, a ARTIGO 19 registrou avanços nas decisões judiciais de 2016 em relação ao ano interior. Segundo a análise da entidade, os tribunais brasileiros, de forma geral, passaram a reconhecer a importância de uma identificação clara e específica do conteúdo ilegal a ser removido, além de não incorrer na penalização de usuários.

Entretanto, no que diz respeito a outras categorias, diversos problemas foram constatados. Entre eles, está a falta de compromisso de operadoras de telefonia e provedores em relação às metas de universalização do acesso à rede, desrespeitando assim o Marco Civil da Internet, que afirma que o acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania. “Mesmo assim, o BNDES anunciou para 2017 a disponibilização de uma linha de crédito no valor de R$1 bilhão para ser investido na propagação do acesso à internet, em medida vista como arriscada diante do histórico do não comprometimento das empresas do setor”, diz a organização.

Outra pendência, segundo a Artigo 19, diz respeito à inoperância de órgãos governamentais como a Senacon (Serviço Nacional do Consumidor) e a Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) em fiscalizar e apurar violações à privacidade cometidas por empresas que atuam no âmbito digital. De acordo com o Marco Civil da Internet, cabe a esses órgãos desempenhar esse papel.

Por fim, outro problema verificado foi a aplicação excessivamente rigorosa das sanções previstas no Marco Civil da Internet. O principal exemplo foram os quatro bloqueios do WhatsApp ocorridos entre 2015 e 2016, que prejudicaram a comunicação de milhões de pessoas. De acordo com a ARTIGO 19, ao invés dos bloqueios, os tribunais deveriam ter optado pela aplicação de advertências e multas. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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