Arrumação de poderes entre AGU e TCU pode gerar ressalvas no acordo Oi

O decreto do presidente Lula resgata para a AGU o protagonismo na solução de conflitos de entes privados em dívida com a União. No caso da Oi, a AGU poderá insistir pelo fim da arbitragem solicitada pela empresa.
AGU
Foto: Freepik

A suspensão da Comissão de Solução Consensual pelo TCU após a publicação, pelo presidente Lula, do Decreto 12.091, que cria a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve e resgata para a AGU (Advocacia Geral da União) o papel central na mediação com entes privados em dívida com a União é vista por diferentes interlocutores  mais como um ato de arrumação entre poderes, onde a AGU recupera o seu papel de protagonista nas negociações dos inadimplentes com a União, afetando as negociações futuras da SecexConseno, a secretaria criada pelo TCU para a solução dos conflitos, sem afetar  diretamente os dois acordos já aprovados do setor de telecomunicações: o da Oi e o da Vivo.

A avaliação geral é de que o governo sabe que manter a concessão de telefonia fixa, sem recursos para isso, seria um “tiro no pé”, e, por isso, não se avalia a hipótese de a AGU, que deverá dar a palavra final ao acordo, independente do novo papel atribuído com a rede Resolve, recusar completamente os termos do acordo aprovado, mesmo que não tenha ficado satisfeita com ele, como demonstrou em sua manifestação ao Tribunal.

Antes mesmo da publicação do Decreto, o próprio TCU já fazia a ressalva de que o acordo só seria concluído com a assinatura do Advogado Geral da União, Jorge Messias, que antes de assiná-lo, contudo, precisará concluir o processo de arbitragem, que foi pedido pela Oi para resolver a dívida dos R$ 7 bilhões em multas que a companhia tem com a União.

A hipótese aventada por diferentes interlocutores é que uma possível ressalva da AGU ao acordo firmado seria a Oi desistir dessa arbitragem em troca de a AGU também arquivar a dívida. Neste caso, o resultado acabaria recaindo para a V.tal, que assumiu os compromissos  de novos investimentos de mais de R$ 5 bilhões, avisando ao mercado que tinha expectativa de reaver esse dinheiro na solução da arbitragem.

Novos processos

O impacto maior dessa disputa ocorrerá nos casos futuros – da Ligga (Sercomtel) e Algar Telecom, que estavam na fila para a negociação com a SecexConsenso, do TCU. Mas o decreto publicado estabelece que:

Art. 14.  O ingresso de órgãos e entidades da administração pública federal em procedimento de solução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União deverá ser autorizado pela Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único.  Os órgãos e as entidades que tiverem ingressado em procedimentos que estiverem em curso na data de entrada em vigor deste Decreto, no âmbito do Tribunal de Contas da União, deverão contar com a participação e o assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União.

A Claro, que teve o seu processo de migração da sua concessão de longa distância enviado diretamente para a Cecaf, da AGU, continua com a negociação naquela instância.

Vivo

Já o acordo para a migração da concessão de telefonia fixa da Telefônica Vivo deverá continuar o ritmo normal, podendo estar concluído até novembro deste ano. Isso porque, como a empresa abriu mão da arbitragem, trazendo para a Mesa de negociação os Pados (processos da Anatel que geram multas), a AGU participou das negociações travadas entre a Anatel e TCU. Tanto que o acordo, no que se refere às contrapartidas, deverá manter o princípio de investimentos com VPL negativo, ao contrário do que foi acertado no caso Oi.

De qualquer forma, não se sabe, porém, qual será a abrangência das ressalvas que podem ser elencadas pela AGU, que poderão significar, inclusive, o reenvio de todo o processo para a Anatel. Mas a palavra final, no caso Oi, está mesmo com a AGU, agora, mais fortalecida.

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2279