Arbitragem: Câmara aprova moderação tributária, mas deixa reforma da lei para 2023
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022, que autoriza, entre outras medidas, a instalação de arbitragem para casos de controvérsia tributária. A proposta, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, prevê uma série de medidas favoráveis a empresas em processo administrativo fiscal.
Ainda nesta semana, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destacou a importância de um debate amplo na atualização da Lei de Arbitragem, que tem projeto em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa, o PL 3293/21. Segundo ele, o tema só deve ser votado a partir de 2023 (saiba mais abaixo).
O texto que avançou na noite da última terça-feira, 8, no âmbito do Código de Defesa do Contribuinte, permite processo arbitral para “a prevenção ou a resolução de controvérsia tributária”, com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário a partir da instauração do procedimento.
O projeto também deixa expresso que a sentença arbitral que envolve tributos possui efeito vinculante entre as partes e produz os mesmos efeitos de uma decisão judicial.
Defesa do Contribuinte
Além de ampliar as possibilidades de arbitragem, o Código de Defesa do Contribuinte prevê:
- Garantia do crédito tributário em qualquer fase do processo administrativo fiscal, com possibilidade de substituição do modelo.
- Proíbe a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa sem direito ao “prévio contraditório”, em processo administrativo ou judicial, exceto em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica.
- Assegura direito de compensação em caso de cobrança ilegal ou inconstitucional, por via administrativa.
- Direito ao ressarcimento de despesas caso a Fazenda perca a causa ao fim do processo.
- Suspensão da pretensão punitiva em caso de parcelamento.
- Suspensão do processo administrativo fiscal entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
- Proíbe estados e municípios de cobrar correção monetária e taxa de juros de mora sobre seus créditos tributários em patamares superiores aos cobrados pela União.
Limitação de penalidade
O Código de Defesa do Contribuinte também define limites para a penalidade pecuniária aplicada em decorrência do descumprimento de obrigação tributária. São eles:
- 100% do valor do tributo lançado de ofício em virtude de não declaração ou declaração inexata;
- 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos;
- 50% do valor do débito objeto de compensação não homologada, desde que constatada a má-fé do contribuinte, caracterizada pela intenção manifestamente protelatória em relação ao recolhimento do tributo devido e amparada em alegação de direito evidentemente improcedente;
- 20% do valor do tributo devido ao qual estejam relacionadas as penalidades aplicadas em decorrência de descumprimento de obrigação acessória de caráter formal, conjuntamente consideradas;
- 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.
Para os contribuintes considerados “bons pagadores”, o valor pode ser reduzido à metade. Para os casos com limite de 100% e 50%, a penalidade pode ser dobrada se ficar comprovado dolo, fraude ou simulação contra a aplicação.
Lei de Arbitragem
Em seminário sobre a revisão da Lei de Arbitragem na última quarta-feira, 9, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o tema seja debatido pelo Congresso no ano que vem, para que não haja “açodamento”.
“Não há a mínima possibilidade de um projeto com a complexidade e a importância que tem a mediação chegar ao plenário daquela Casa”, afirmou Lira em evento realizado pelo Poder 360 com apoio da Ordem Nacional dos Advogados do Brasil (OAB).
Há expectativa dos parlamentares analisarem as propostas apresentadas pela Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de proposições legislativas que modernizem o processo administrativo e tributário (CJADMTR). Em setembro, o colegiado aprovou relatório que inclui o tema da arbitragem.
Entre as propostas apresentadas, está a previsão de que “sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial”, no entanto, deve observar decisões precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em temas semelhantes.