Senadores alteram projeto que proibiria perfis de crianças em redes sociais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta semana o projeto de lei que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/2022). O texto foi alterado, excluindo um trecho que proibiria a criação de perfis dos menores nas redes sociais. O lugar disso, propõe-se reforçar os mecanismos de supervisão por parte dos responsáveis. A nova proposta agora segue para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
O PL 2628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), prevê regras para conteúdos direcionados especificamente a crianças e adolescentes, inclusive com restrições para publicidade e jogos. Propõe-se que as diretrizes e orientações de boas práticas sejam definidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A versão do texto aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em junho do ano passado previa que “as aplicações de redes sociais devem impedir a criação de usuários ou contas por crianças no âmbito de seus serviços”, inclusive com mecanismos que reforçam a verificação da idade, como a apresentação de documento de identidade.
No entanto, ao passar pela CCJ nesta semana, o relator Jorge Kajuru (PSB-GO) entendeu que “considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados à conta ou perfil de um de seus responsáveis legais“. A possibilidade dos provedores solicitarem um documento dos responsáveis para validar a identidade continua no texto.
Para justificar a mudança, Kajuru citou os resultados da pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br). De acordo com o levantamento, uma em cada quatro crianças acessa a internet na primeira infância.
Deveres dos provedores
O substitutivo aprovado pela CCJ também altera o trecho sobre as punições previstas em caso de descumprimento das boas práticas a serem regulamentadas a partir da lei, incorporando as sanções já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova versão inclui em um capítulo entitulado “Do Combate a Conteúdos de Exploração e Abuso Sexual” a obrigação dos provedores de aplicações de internet e os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes operarem “com sistemas e processos que garantam que o provedor ou o fornecedor relatem os conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados ou não relatados presentes em seus produtos ou serviços às autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma do regulamento”.
Quanto aos anúncios direcionados aos menores, o PL também sugere que os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.