ANPD se torna autarquia oficialmente
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ser, oficialmente, uma autarquia. A Medida Provisória 1.124/2022, que tratou do tema, foi aprovada pelo Congresso Nacional neste mês e transformada em lei 14.460/2022 publicada nesta quarta-feira, 26.
Antes da edição da MP, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) definia a ANPD como órgão, mas com a edição passa então a ser uma “autarquia de natureza especial. dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal”.
A nova lei transforma os cargos atuais da ANPD em comissionados logo após a publicação do decreto resultado da votação no Congresso Nacional e determina que serão alocados na autarquia servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
O texto mantém as regras do Conselho Diretor previstas na LGPD, prevendo indicação dos membros pela Presidência da República com aprovação do Senado e exigência de conhecimentos na área.
Mudanças no regimento
Durante a tramitação no Congresso Nacional, a MP 1.124/2022 recebeu 29 emendas. Entre elas, sugestões para garantir experiência e formação dos servidores a serem alocados na ANPD, nas áreas de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
A inclusão de especialistas em TI também segue entendimento defendido em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2019, que recomendou a participação de pessoas especializadas nos órgãos federais que tratam da proteção de dados.
O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirmou ao Tele.Síntese que a ideia é analisar as propostas de alteração do regimento em projeto de lei (PL) que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e já está em andamento no Congresso.