ANPD: número de sanções não representa eficácia, diz diretora
Com autonomia recém-oficializada, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – considerou a experiência das agências reguladoras do país para propor uma atuação que não repita impasses já observados, inclusive na política de sanções. É o que contou a diretora da nova autarquia, Miriam Wimmer, nesta terça-feira, 1º, no workshop sobre boas práticas de proteção de dados, promovido pela Conexis.
“A efetividade da lei em proteger direitos não guarda uma relação direta e quantitativa com as multas aplicadas”, afirmou Wimmer.
A diretora compartilhou que a primeira minuta de regimento do órgão estava voltada principalmente para fiscalização e sanções, um ponto que acabou sendo revisado pelos diretores, passando “para a ideia de regulamentar o processo administrativo sancionador compreendendo que existem etapas”, reconhecendo a necessidade de “ir escalando a intensidade da resposta regulatória de acordo com o contexto, boa fé e os riscos dos titulares de dados”.
Mencionando matérias do Tele.Síntese, Wimmer destacou que no período de 2011 a 2014 a Anatel aplicou R$ 2,2 bilhões em multas e só arrecadou R$ 106,8 milhões, ou seja, 4,8% do total. Em balanço mais recente, de 2021, a agência arrecadou só 6,5% das multas constituídas.
“Será que essa lógica de comando e controle pautado na instalação de múltiplos processos administrativos, que são morosos, geram incentivos adequados para a correção das condutas? Existe um incentivo para corrigir a conduta ou incentivo somente para postergar o momento da aplicação da sanção? Foi a partir dessa reflexão que começamos a pensar nesse modelo responsivo”, disse a diretora da ANPD.
Papel dos agentes privados
Ao diferenciar a ANPD das agências reguladoras Wimmer destacou que a autarquia envolve diversos setores. “Estamos falando de uma autoridade jovem, vocacionada à proteção de um direito fundamental que deve, entretanto, levar em consideração os variados fundamentos da LGPD, como: o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a concorrência, Defesa do Consumidor, entre muitos outros”.
O papel da ANPD é distinto no sentido de que é um órgão de proteção de direitos e que essas competências serão exercidas por meio de variados mecanismos, normatização, de fiscalização, de funcionamento. [A autarquia tem] esse papel de articulação muito complexo”, afirmou.
Míriam Wimmer, que termina seu mandato na ANPD neste ano, elogiou a iniciativa das empresas em lançar um código de boas práticas de proteção de dados, como está previsto na lei. Para o futuro, ela defende que a autarquia ganhe uma estrutura mais “robusta”.
“[A LGPD] busca trazer justamente essa abertura de elementos não jurídicos ou não estatais de regulação. É um embrião é uma coisa que a gente tem que desenvolver um pouco mais, porque do jeito que ela está escrita o reconhecimento pela ANPD é uma faculdade, não é uma obrigação, então, claro que existe um espaço pra gente pensar em como esse modelo pode ser robustecido no futuro”, acrescenta Wimmer.