ANPD: número de sanções não representa eficácia, diz diretora

Em workshop promovido pela Conexis, Miriam Wimmer explica limitações da nova autarquia e destaca importância das medidas regulatórias com iniciativa do setor privado.

Com autonomia recém-oficializada, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – considerou a experiência das agências reguladoras do país para propor uma atuação que não repita impasses já observados, inclusive na política de sanções. É o que contou a diretora da nova autarquia, Miriam Wimmer, nesta terça-feira, 1º, no workshop sobre boas práticas de proteção de dados, promovido pela Conexis. 

“A efetividade da lei em proteger direitos não guarda uma relação direta e quantitativa com as multas aplicadas”, afirmou Wimmer.

A diretora compartilhou que a primeira minuta de regimento do órgão estava voltada principalmente para fiscalização e sanções, um ponto que acabou sendo revisado pelos diretores, passando “para a ideia de regulamentar o processo administrativo sancionador compreendendo que existem etapas”, reconhecendo a necessidade de “ir escalando a intensidade da resposta regulatória de acordo com o contexto, boa fé e os riscos dos titulares de dados”.

Mencionando matérias do Tele.Síntese, Wimmer destacou que no período de 2011 a 2014 a Anatel aplicou R$ 2,2 bilhões em multas e só arrecadou R$ 106,8 milhões, ou seja, 4,8% do total.  Em balanço mais recente, de 2021, a agência arrecadou só 6,5% das multas constituídas

“Será que essa lógica de comando e controle pautado na instalação de múltiplos processos administrativos, que são morosos, geram incentivos adequados para a correção das condutas? Existe um incentivo para corrigir a conduta ou incentivo somente para postergar o momento da aplicação da sanção? Foi a partir dessa reflexão que começamos a pensar nesse modelo responsivo”, disse a diretora da ANPD. 

Papel dos agentes privados

Ao diferenciar a ANPD das agências reguladoras Wimmer destacou que a autarquia envolve diversos setores. “Estamos falando de uma autoridade jovem, vocacionada à proteção de um direito fundamental que deve, entretanto, levar em consideração os variados fundamentos da LGPD, como: o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a concorrência, Defesa do Consumidor, entre muitos outros”.

O papel da ANPD é distinto no sentido de que é um órgão de proteção de direitos e que essas competências serão exercidas por meio de variados mecanismos, normatização, de fiscalização, de funcionamento. [A autarquia tem] esse papel de articulação muito complexo”, afirmou. 

Míriam Wimmer, que termina seu mandato na ANPD neste ano, elogiou a iniciativa das empresas em lançar um código de boas práticas de proteção de dados, como está previsto na lei. Para o futuro, ela defende que a autarquia ganhe uma estrutura mais “robusta”.

“[A LGPD] busca trazer justamente essa abertura de elementos não jurídicos ou não estatais de regulação. É um embrião é uma coisa que a gente tem que desenvolver um pouco mais, porque do jeito que ela está escrita o reconhecimento pela ANPD é uma faculdade, não é uma obrigação, então, claro que existe um espaço pra gente pensar em como esse modelo pode ser robustecido no futuro”, acrescenta Wimmer. 

Avatar photo

Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

Artigos: 1123