ANPD manda dona do Instagran suspender uso de dados para treinar IA generativa

Em cinco dias úteis, a Meta deverá enviar à ANPD a sua nova política, com documentos que comprovem ter cumprindo a determinação, e declaração assinada por seus representantes legais no país.

ANPD suspender

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – determinou à Meta (que é dona do Facebook, WhatsApp e Instagran) suspender imediatamente o uso de dados pessoais dos brasileiros com a finalidade de treinar os sistemas de IA (Inteligência Artificial) generativa. A suspensão se estende também para o uso de dados pessoais de pessoas que não sejam usuárias das plataformas.

Em cinco dias úteis, a Meta deverá enviar à ANPD a sua nova política, com documentos que comprovem ter cumprindo a determinação, e declaração assinada por ” membro do corpo diretivo ou representante legalmente constituído, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA generativa no Brasil. Se a empresa não cumprir a determinação, receberá multa diária de R$ 50 mil.

No voto,  Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em circuito deliberativo, as razões para a suspensão foram as seguintes:  uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas. 

A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A autoridade averiguou, ainda, que, embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito. 

A ANPD considerou ainda inadequada, em análise preliminar, a hipótese legal usada para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa. Isso porque tal hipótese não pode ser usada quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis (isto é, com maior risco discriminatório). Além disso, é necessária a consideração das legítimas expectativas e a observância dos princípios da finalidade e da necessidade.  

A ANPD considerou que as informações disponíveis nas plataformas da Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Diante disso, realçou a relatora, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas.  

Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar. 

Idec

O Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) acionou ontem a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que os órgãos investiguem e mandem suspender as mudanças na Política de Privacidade da Meta, quanto ao uso do conteúdo gerado pelos usuários para treinar a inteligência artificial da big tech. Para o Idec, tal prática deve ser proibida até a devida adequação dos termos de uso à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

política da Meta – proprietária do Instagram, Facebook e WhatsApp – diz que “como é necessária uma grande quantidade de dados para ensinar modelos eficazes, uma combinação de fontes é usada para treinamento [da IA]”, sendo elas “informações que estão publicamente disponíveis online e informações licenciadas”. A empresa também afirma que utiliza “informações compartilhadas nos produtos e nos serviços da Meta”, que “podem abranger publicações ou fotos e legendas”, mas sem adentrar nas mensagens privadas.

“Quando coletamos informações públicas da internet ou licenciamos dados de outros provedores para treinar os modelos, isso pode incluir informações pessoais. Por exemplo, se coletarmos uma publicação aberta de blog, ela pode incluir o nome e as informações de contato do autor”, consta na política da Meta, atualizada na última quarta-feira, 26.

O Idec destaca que na Europa tais mudanças foram alvo de atuação da autoridade irlandesa de proteção de dados e acabou sendo suspensa pela própria empresa, mas no Brasil ficou mantido.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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