ANPD: Após primeira multa, setor privado questiona autoridade
Representantes do setor público e privado se reuniram em seminário promovido pelo Fórum Empresarial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em Brasília, nesta segunda-feira, 7. O encontro expôs as preocupações geradas após a primeira multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A decisão, publicada no início de julho, ocorreu por violação à LGPD praticada pela empresa de telemarketing Telekall Inforservice. De acordo com a despacho, os indícios de descumprimento da LGPD encontrados foram “a falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; a falta de base legal para tratamento dos dados e descumprimento ao regulamento de fiscalização ao não atender pedidos da ANPD durante a averiguação”.
Durante o debate desta tarde, a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CNseg) e integrante do Fórum Empresarial, Glauce Carvalhal, destacou que a “penalidade para obstrução de atividade de fiscalização” presente nesta primeira multa da ANPD “chamou muita atenção”.
“Me pareceu que havia uma omissão do agente [de tratamento de dados] e, por uma conduta omissiva, ele acabou penalizado por obstaculizar a fiscalização. Me preocupou, porque, em princípio, parecia que a irregularidade seria só algo que tivesse uma conduta ativa do agente. Não tem como não fazer uma reflexão de outros princípios do direito administrativo, que é a presunção de inocência”, explicou Carvalhal.
A representante do setor privado também citou que o cálculo da multa a partir do faturamento previsto, e não do faturamento real, também causou dúvidas.
O diretor da ANPD, Arthur Sabbat, explicou que a empresa recebeu diversos ofícios para prestar informações, inclusive sobre faturamento, mas não respondeu, o que impactou na sanção. “Pelo processo sancionador, o não fornecimento de informações à ANPD configura obstacularização, porque trava o processo fiscalizador e impede a agência de se aprofundar sobre o que realmente aconteceu”.
“Como a empresa não disse qual era o faturamento, nós fomos pela lei. Foi uma decisão estratégica da nossa fiscalização. Já que o não existe a declaração de qual pessoa jurídica se trata, se é uma pequena empresa, ou micro, então aplica-se a sanção. Nesse caso, faltaram informações. Um recurso e, a partir daí, as explicações, pode proporcionar novo enquadramento”, afirmou. Ainda de acordo com Sabbat, a empresa teve prazo de dez dias úteis para recorrer, mas não o fez.
Próximas normas
Sabbat também comentou sobre o andamento da agenda regulatória da ANPD. Uma das próximas normas será a que trata da comunicação dos incidentes de segurança, tema que foi para consulta pública e a autoridade está na fase de análise das contribuições.
A autarquia prepara uma consulta pública também sobre a norma de transferência internacional de dados pessoais. Segundo o diretor, a divulgação será “em breve”.
A ANPD também trabalha em novos guias, entre eles, sobre hipóteses legais de compartilhamento de dados por particular de legítimo interesse; anonimização e pseudonimização, aém da proteção de dados por organizações religiosas.