ANPD adere ao regime híbrido de trabalho

Órgão vinculado à Presidência autoriza o trabalho remoto de servidores, que deverão seguir à risca orientações de segurança do GSI.

Foi publicado hoje, 29, no Diário Oficial da União o Programa de Gestão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. Assinado pelo presidente do órgão, Waldermar Ortunho, o texto traz diretrizes para a adoção do regime híbrido de trabalho.

Por este regime, os servidores podem trabalhar ora remotamente, ora presencialmente na sede da ANPD. Poderão adotar o modelo quem estiver locado em uma das áreas abaixo;

  • Secretaria Geral;
  • Assessoria Jurídica;
  • Corregedoria;
  • Coordenação-Geral de Administração;
  • Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa;
  • Coordenação-Geral de Normatização;
  • Coordenação-Geral de Fiscalização;
  • Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e
  • Ouvidoria.

Quem trabalhar remotamente deverá se comprometer com diretrizes de segurança repassadas pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República e pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação.

Conforme o texto, a adoção do trabalho híbrido pretende promover uma cultura orientada a resultados; promover a produtividade e a qualidade das entregas; contribuir para a otimização dos recursos; melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores; contribuir para a atração, retenção e desenvolvimento de servidores; contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores; e estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo.

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Rafael Bucco

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