ANEEL mantém 60% de compartilhamento de receitas de postes e condiciona incentivos à inovação

Diretoria rejeita redução para atividade de compartilhamento de infraestrutura e impõe reavaliação baseada em dados para novas receitas associadas a tecnologias emergentes.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu manter o percentual de 60% de compartilhamento das receitas de compartilhamento de infraestrutura, como o uso de postes por prestadoras de telecomunicações, e rejeitar a aplicação de incentivos por receita incremental a essa atividade enquanto não houver definição de preço regulado. A decisão consta do voto do diretor Fernando Mosna Ferreira da Silva, proferido ontem, em 27, no julgamento do resultado da Consulta Pública nº 003/2025, que revisou os Submódulos 2.7 e 2.7A do PRORET.

Crédito: Freepik Aneel postes ANEEL
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Segundo o voto, a atividade de compartilhamento de infraestrutura respondeu por 82,7% das Outras Receitas revertidas à modicidade tarifária em 2023, além de ter apresentado crescimento acumulado de 775% entre 2015 e 2023. Diante desse desempenho, o diretor avaliou que não há evidência de necessidade de estímulo adicional por meio da redução do percentual de compartilhamento, uma vez que a atividade já se encontra em franca expansão.

O voto também aponta risco de aumento artificial de receitas em um cenário em que os valores cobrados por ponto de fixação ainda são definidos por negociação bilateral. Para o relator, a redução do percentual de compartilhamento da receita incremental poderia incentivar majorações de preços com o objetivo de retenção maior pelas distribuidoras, em prejuízo dos consumidores finais.

Com isso, o diretor votou pela manutenção integral da metodologia atual, com 60% da receita bruta do compartilhamento de infraestrutura destinada à modicidade tarifária, ao menos até que a ANEEL conclua a regulação do preço dos pontos de fixação nos postes de energia elétrica. Esse processo está associado à futura segunda fase da Consulta Pública nº 73/2021, ainda pendente de assinatura da resolução conjunta entre ANEEL e Anatel.

Incentivos à inovação com reavaliação obrigatória

Em relação às novas atividades acessórias complementares inovadoras, o voto acompanhou parcialmente a proposta da área técnica. Foi mantido o percentual reduzido de 5% de compartilhamento da receita bruta nos cinco primeiros anos para atividades associadas a tecnologias como inteligência artificial, internet das coisas, blockchain, computação em nuvem, medidores inteligentes e veículos elétricos.

No entanto, o diretor rejeitou a previsão automática de aumento linear desse percentual até 20% ao longo de dez anos. Segundo o voto, a assimetria de informações, a incerteza tecnológica e a ausência de dados empíricos não permitem definir antecipadamente uma curva de progressão. Em substituição, o texto aprovado prevê que, ao final do quinto ano, os percentuais serão reavaliados com base em dados efetivos de mercado e no desempenho real da atividade.

Além disso, ficou estabelecido que novas atividades inovadoras dependerão de autorização prévia da ANEEL, podendo a agência exigir comprovação do nível de maturidade tecnológica das soluções utilizadas.

Revisão decenal do PRORET

O voto também aprovou a unificação do ciclo revisional dos Submódulos 2.7 e 2.7A para dez anos, substituindo o modelo anterior que previa revisões parciais a cada quatro anos. A decisão mantém, contudo, a possibilidade de revisões extraordinárias, especialmente em razão da reforma tributária ou de alterações relevantes no marco legal.

Com isso, a Diretoria aprovou o aprimoramento da regulação sobre Outras Receitas, incorporando salvaguardas específicas para o compartilhamento de infraestrutura e condicionando os incentivos à inovação à observação concreta dos resultados ao longo do tempo.

Conexis Brasil vê prejuízo à economia em decisão da ANEEL

Para a Conexis Brasil Digital, que representa as principais empresas de telecomunicações e conectividade do país, a decisão da ANEEL sobre postes é controversa: “Respeitamos a decisão da agência reguladora, mas mantemos nossa posição de que a existência de subsídio cruzado intersetorial é prejudicial ao funcionamento da economia, gerando ineficiências na gestão de ativos. Entendemos que esse valor pode ser direcionado para a redução do custo social e ser mais eficiente ao ser usado no processo de reordenamento dos postes, que é um problema que afeta tanto os consumidores de energia elétrica quanto os consumidores de telecomunicações”, considera Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital.

Posicionamento da Abrint sobre a decisão da Aneel

Já a Abrint avalia que a decisão do conselho diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o tratamento das receitas acessórias no compartilhamento de postes já era esperada, diante do histórico de discussões internas na agência reguladora. Segundo a conselheira da entidade, Cristiane Sanches, o tema vinha sendo debatido há bastante tempo com a área técnica. A seu ver, a decisão não impede que o assunto seja todo revisto com uma nova resolução conjuntas de compartilhamento de postes.

“Ainda vai ter muita discussão a respeito disso e a respeito desse repasse. Sob a ótica de preços orientados a custo, não faz nenhum sentido ter qualquer tipo de repasse”, afirma.

A conselheira também relativiza o impacto econômico da decisão no curto prazo. Segundo ela, mesmo que houvesse a reversão integral das receitas acessórias de compartilhamento de postes para fins de modicidade tarifária, o valor seria muito ínfimo em face do reajuste que é feito sobre as tarifas de energia elétrica.

Confira aqui a íntegra do voto do colegiado da Aneel.

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Paula Coutinho

Jornalista com mais de 20 anos de experiência profissional, com passagem pela grande imprensa, em jornais diários, semanários, revistas, rádios e emissoras de TV.

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