Anatel vai rever a cobrança e o funcionamento do roaming nas estradas

O roaming nas estradas vai passar por mudanças, se depender da área técnica e dos conselheiros da Anatel. Proposta chega em 2024.

estrada

A Anatel acrescentou na última semana em sua agenda regulatória a elaboração de regras sobre o funcionamento do roaming em telefonia celular nas estradas do país. O projeto, se não atrasar, deve resultar em uma proposta de regulamento no final de 2024.

A intenção é organizar a cobrança que é feita aos usuários de diferentes operadoras ao viajarem pelo país. Atualmente, parte das estradas brasileiras têm cobertura móvel, e parte não. No leilão 5G, o vencedor da disputa pelo lote de 700 MHz assumiu a obrigação de cobrir trechos sem sinal com rede móvel, sem cobrança de roaming pelo uso da rede.

Para a área técnica da Anatel, o resultado será a criação de trechos em que o roaming será cobrado, e trechos nos quais isso não acontecerá, dificultando a vida – e compreensão – por parte do usuário final. Haverá ainda situações em que o cliente de uma operadora pode ter acesso intermitente à rede, caso sua operadora tenha cobertura em um ponto, mas não tenha firmado acordo de roaming com a única operadora a atender um outro local.

“Cumpridas as obrigações do “Edital 5G”, ter-se-á cobertura, com 4G ou tecnologia superior, em toda a malha rodoviária federal. Entretanto, esta cobertura estará espalhada entre as diversas prestadoras do SMP, nem todas com obrigação de abertura de roaming às demais prestadoras deste serviço. Isso certamente impactará a experiência do usuário, associado a uma prestadora específica, uma vez que, apesar de as rodovias mapeadas estarem integralmente cobertas quando do atendimento de tais obrigações, não há garantia de que a sua prestadora de SMP específica atenderá todo o seu percurso ou que se terá acesso ao roaming na rede das demais prestadoras nos trechos em que não houver cobertura de sua prestadora original”, explicam os técnicos.

Os trabalhos estão apenas no início. Podem resultar no fim do roaming nas rodovias federais ou na garantia da continuidade do sinal ao longo das estradas.

Outra questão que será analisada é a abertura obrigatória para roaming em cidades onde há obrigação de cobertura de apenas uma operadora, em todas ou apenas alguma das tecnologias móveis em uso no país.

A análise de impacto regulatório e a proposta de regulamento será apresentada, se não houver atrasos, no primeiro semestre de 2024. Depois disso, a agência deverá ainda realizar consultas junto à sociedade e então decidir o texto final – o que não tem ainda prazo definido.

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Rafael Bucco

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