Anatel suspende meta de rede da Claro por acordo de concessão
Decisão envolve passivo de R$ 33,2 milhões assumido após incorporação da Primesys e será tratado no âmbito da solução consensual para o fim do regime de concessão do STFC
A Anatel decidiu suspender obrigação para a Claro construir uma rede de transporte em fibra óptica de 596,9 km de extensão, conforme compromisso firmado durante o processo de revisão tarifária que resultou da incorporação da Primesys Soluções Empresariais, e incluir o assunto na busca de solução consensual para o fim da concessão de longa distância da operadora. A medida foi aprovada com base na proposta do conselheiro Alexandre Freire, publicada hoje, 10 de abril. O valor estimado do compromisso suspenso é de R$ 33,26 milhões.
O motivo da suspensão é a busca por solução consensual entre Claro e Anatel acerca da adaptação da concessão de telefonia fixa (longa distância e internacional), cujo contrato termina ao fim de 2025. A agência e a operadora discordam dos valores da adaptação. Na arbitragem aberta na AGU em 2022, a Claro pedia ressarcimento de R$ 6,6 bilhões por perdas ao longo dos 23 anos em que explorou os serviços de longa distância nacional e internacional em regime público. Perdas estas em função da incidência posterior de novos impostos, da publicação de novos regulamentos que alteraram o teor dos contratos de concessão e até da ausência de reajustes anuais, como previam os contratos.
Já a obrigação de construir a rede foi estabelecida pela Anatel 2022, após validação dos ganhos econômicos da operação societária que resultou na transferência de outorgas da Primesys para a Claro. A rede deveria ter capacidade mínima de 10 Gbps fim a fim e conectar localidades ainda desprovidas de infraestrutura de transporte óptico. Não foi construída por falta de acordo a respeito da lista de cidades por onde passaria, seus custos projetados e prazo para conclusão das obras.
Segundo o voto de Freire, a suspensão temporária do caso segue a linha adotada pela Anatel para consolidar soluções consensuais envolvendo passivos regulatórios das concessionárias. A medida também considera diretrizes do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), instituído pelo Decreto nº 11.738/2023, e da Estratégia Regula Melhor, lançada em 2024.
A Anatel já havia adotado precedentes semelhantes em processos envolvendo os ônus contratuais da Claro referentes aos biênios 2018/2019 e 2020/2021, ambos também integrados ao saldo de adaptação das concessões.
Com a decisão, o processo permanece suspenso até a conclusão das negociações com a concessionária, o que vem sendo feito diretamente com a Advocacia-Geral da União (AGU). Caso não haja consenso, a tramitação poderá ser retomada pela agência.
Outro processo
A Anatel também decidiu sobrestar, a pedido da Claro, a obrigação de construir 134,6 km de rede de fibra óptica em municípios sem conectividade adequada, no valor de R$ 7,5 milhões. A determinação original havia sido imposta em 2022, como forma de compensar ganhos econômicos obtidos pela operadora com a incorporação da Nextel. A suspensão também se deve à inclusão dos valores no processo de adaptação das concessões do STFC.