Anatel rejeita pedido de indenização da Sercomtel
A Anatel negou novo pleito da Sercomtel que lista eventos que entendeu terem comprometido o equilíbrio dos contratos de concessão celebrados com a agência ao longo de todo o período de sua vigência. Segundo o relator da matéria no Conselho Diretor, Emmanoel Campelo, além de ter apresentado o documento após o processo que avaliou o equilíbrio econômico-financeiro ter tramitado em julgado, a petição não trouxe fato novo ou razão capaz de provocar uma revisão dos entendimentos já lavrados pela área técnica e já submetidos ao Colegiado por meio dos precedentes mencionados.
Os fatos elencados pela Sercomtel, no documento protocolado em maio deste anos, foram os mesmos usados pelas demais concessionárias e negados pela área técnica por não atender os requisitos de ser um evento extraordinário, ou seja, que transcende os riscos ordinários da exploração do serviço em um regime de livre competição e não constituir mecanismo indireto de garantia de lucro e de concessão de subsídios, privilégios ou qualquer forma de proteção indevida à concessionária em face dos riscos normais da atividade empresarial.
Do mesmo modo, os fatos não trazem demonstração concreta do prejuízo; demonstração de que o prejuízo não foi neutralizado ou compensado por outros eventos, e não ocorrer a preclusão lógica operada com as revisões quinquenais do contrato de concessão e ao prazo de prescrição aplicável aos requerimentos das prestadoras em face da Anatel. Além da reabertura do processo, a Sercomtel pede que todos os eventos que causaram desequilíbrio sejam reconhecidos e se defiram medidas aptas a neutralizar os impactos econômico-financeiros negativos, seja por meio da indenização à concessionária, seja pela compensação de eventuais saldos apurados em favor do Poder Concedente a outro título, seja por qualquer outra medida suficiente a essa compensação.
Em seu novo requerimento de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, a concessionária elencou os seguintes eventos como ensejadores de reequilíbrio:
- Obrigações contidas no Decreto SAC nº 6.523/2008;
- Novas obrigações de acessibilidade impostos pela Lei nº 10.098/2000;
- Pesquisa de aferição da qualidade percebida instituída pela Resolução nº 605/2012;
- Divulgação de metas de universalização em emissoras de rádio, TV e internet, a Resolução nº 598/2012;
- Inclusão 8º e 9º dígitos, Resolução ANATEL nº 86/1998;
- Portabilidade numérica, Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Resolução nº 460/2007;
- Novas obrigações de atendimento presencial, Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, aprovado por meio da Resolução nº 632/2014;
- TU-RL, Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL), Resolução nº 33/1998;
- Introdução do Preço Público de Administração de Recursos de Numeração PPDUN, Regulamento do Preço Público Relativo a Administração dos Recursos de Numeração, Resolução nº 451/2006;
- Definição a posteriori das alíquotas do FUNTTEL, pela Lei nº10.052/2000;
- Definição a posteriori das alíquotas do FUST, pela Lei nº 9.998/2000;
- Alteração de cálculo do FUST, a partir da edição da Súmula nº 7/2005.
O documento foi analisado pela procuradoria especializada da agência, que acompanhou o entendimento da área técnica.