Anatel reitera que não muda metodologia para obrigações adicionais do TAC da Telefônica

Em nota divulgada na noite desta quarta-feira, a agência dá prazo para que a prestadora se manifeste de modo definitivo sobre seu interesse em prosseguir nas negociações em se considerando as premissas contidas na metodologia

A Anatel divulgou, na noite desta quarta-feira (7), decisão sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Telefônica, orientando a comissão de negociação a se ater ao que determina e recomenda o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou o processo. A agência estabelece também que a comissão deve dar atenção sobretudo as recomendações relativas aos compromissos adicionais.

No acórdão, visando assegurar que todas as regiões do país recebam investimentos, inclusive os bairros de municípios mais carentes, o TCU determina que a operadora deverá apresentar o detalhamento da distribuição geográfica de rede que pretende instalar em cada município. A partir daí a Anatel analisará se tal proposta de cobertura atende, de forma mais próxima, o objetivo de levar a banda larga a áreas com menor infraestrutura de telecomunicações. Assim, a agência reguladora deverá fixar o município e a região onde o investimento da empresa será feito.

Outra decisão da Anatel diz respeito a necessidade de análise do parecer da procuradoria, que não foi divulgado, e a necessidade de renovar, junto à Telefônica, da impossibilidade de alteração da Metodologia desenvolvida pela Área Técnica da Anatel, relava à análise da representação sociodemográfica das obrigações a serem assumidas pela companhia.  Mas deu prazo para que e assinando-lhe prazo para que a prestadora “se manifeste de modo definitivo sobre seu interesse em prosseguir nas negociações em se considerando as premissas contidas na referida metodologia”.

O TCU considerou que os investimentos apresentados se concentravam excessivamente na região Sudeste, que já é dotada de uma expressiva infraestrutura de comunicações em comparação com outras regiões.

Leia, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela Anatel:

“O conselho Diretor da Anatel, na parte administrativa da reunião 844, deliberou: a) mantenha-se, em seus ofícios quanto à reformulação da minuta de TAC, adstrita às determinações e recomendações condas no referido Acórdão TCU nº 212/2017, de modo particular quanto ao mérito dos compromissos adicionais e ao conteúdo dos documentos complementares ao referido ato; b) analise o conteúdo do Parecer nº 72/2018/PFE-Anatel/PGF/AGU, manifestando-se fundamentadamente quanto à adequação ou não de serem acolhidas as teses sobre a legalidade do ato, no que for compatível com o Acórdão TCU nº 212/2017; e, c) reitere os termos do Ofício nº 41/2018/SEI/PRUV/SPR-ANATEL (SEI nº 2431830), expedido à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., renovando-lhe a ciência da impossibilidade de alteração da Metodologia desenvolvida pela Área Técnica da Anatel, relava à análise da representação sociodemográfica das obrigações a serem assumidas pela Companhia, e assinando-lhe prazo para que se manifeste de modo definitivo sobre seu interesse em prosseguir nas negociações em se considerando as premissas contidas na referida Metodologia.

Veja abaixo a íntegra do documento:

“CERTIDÃO

Processo nº 53500.019039/2015-11

Interessado: Telefônica Brasil S.A.

CERTIFICO que, após apresentação pela Comissão de Negociação sobre as determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Acórdão TCU nº 212/2017, quanto à proposta de celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. e empresas do Grupo, o Conselho Diretor deliberou, em sua Reunião nº 844, de 22 de fevereiro de 2018, que, na instrução dos autos, a Comissão de Negociação: a) mantenha-se, em seus ofícios quanto à reformulação da minuta de TAC, adstrita às determinações e recomendações contidas no referido Acórdão TCU nº 212/2017, de modo particular quanto ao mérito dos compromissos adicionais e ao conteúdo dos documentos complementares ao referido ato; b) analise o conteúdo do Parecer nº 72/2018/PFE-Anatel/PGF/AGU, manifestando-se fundamentadamente quanto à adequação ou não de serem acolhidas as teses sobre a legalidade do ato, no que for compatível com o Acórdão TCU nº 212/2017; e, c) reitere os termos do Ofício nº 41/2018/SEI/PRUV/SPR-ANATEL (SEI nº 2431830), expedido à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., renovando-lhe a ciência da impossibilidade de alteração da Metodologia desenvolvida pela Área Técnica da Anatel, relava à análise da representação sociodemográfica das obrigações a serem assumidas pela Companhia, e assinando-lhe prazo para que se manifeste de modo definitivo sobre seu interesse em prosseguir nas negociações em se considerando as premissas contidas na referida Metodologia. A deliberação foi unânime quanto ao Presidente Juarez Quadros do Nascimento e aos Conselheiros Anibal Diniz e Leonardo Euler de Morais. O voto do Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior restou prejudicado em razão de haver sido vencido quanto ao mérito no Acórdão nº 422, de 17 de novembro de 2016 (SEI nº 0970312), que decidiu pela aprovação da proposta de TAC com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. Ausente jusficadamente o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira.”

 

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Da Redação

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