Anatel reitera que concessão de longa distância é sustentável
A Anatel, em reunião do colegiado na semana passada, reiterou que a concessão de telefonia fixa de longa distância é sustentável e mandou arquivar o pleito da Claro/Embratel em definitivo.
O Conselho Diretor se posicionou quanto a um recurso da operadora contra a decisão da superintendência de Competição, que já havia mandado arquivar o processo por também não concordar com os argumentos apresentados. Conforme a empresa, a insustentabilidade da concessão de longa distância nacional passou a existir a partir de 2021, e por conta disso, ela reivindicava que a agência adotasse medidas regulatórias cabíveis para ” reparação dos prejuízos suportados pela concessionária nos anos de 2021 e 2022″.
Conforme a companhia, ” a tendência persistente do Retorno sobre o Capital Investido (ROIC), abaixo da do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), confirmaria que o serviço concedido já não é capaz de sustentar os custos/despesas de operação (pessoal, utilidades, tributos, reposição do capital consumido etc.) e ainda remunerar o custo de oportunidade do negócio”.
Argumentou ainda que a perda da sustentabilidade da concessão de longa distância está associada à oneração causada por novas regras sobre os serviços, bem como pelo aumento dos encargos legais ou tributos. A Lei Geral de Telecomunicações prevê que, se alcançada uma dessas condições, seria necessária a revisão do contrato de concessão.
Para o regulador, no entanto, “as alterações na conjuntura tecnológica, social e normativa se inserem no escopo dos riscos ordinários do negócio, inerentes à atividade empresarial, assumidos pelas concessionárias”. A Anatel faz ainda uma diferenciação teórica sobre o equilíbrio-econômico da concessão e a sua sustentabilidade. E alega que o estudo da sustentabilidade acontece durante a revisão dos contratos de concessão, quando se estabelece novos condicionamentos e metas de qualidade e universalização.
Assim, o Conselho Diretor decidiu pelo arquivamento do recurso da operadora, concluindo que o “pedido de reconhecimento da condição de insustentabilidade da concessão não é compatível com o modelo de acompanhamento econômico adotado pela agência e os subsídios prestados pela recorrente não são suficientes para justificar alterar as obrigações assumidas em contrato”.