Anatel publica resolução que amplia limite de espectros por operadora

A prestadora pode deter até 40%, mediante condicionamento da agência de ordem concorrencial e que visem o uso eficiente do espectro

A Anatel publicou, nesta terça-feira (6), resolução que estabelece limites máximos de quantidade de espectro pelas operadoras. Pelo texto, as prestadoras e suas coligadas, controladas ou controladoras podem deter, num mesmo município, até 35% das faixas até 1GHz, podendo estender limite até 40%, mediante condicionamentos da agência de ordem concorrencial e que visem ao uso eficiente do espectro.

Para faixas de radiofrequências entre 1 GHz e 3 GHz, as operadoras podem deter até 30% do somatório do espectro das subfaixas listadas, podendo estender-se tal limite até 40% , nas mesmas condições. Não serão computadas nesses limites as faixas de radiofrequências autorizadas decorrentes de processo de coordenação.

A norma, porém, prevê que editais de licitação poderão adotar limites de espectro mais restritivos do que os estabelecidos, inclusive quanto a faixas de radiofrequências for acima de 3 GHz. Em processos de transferência de autorização de uso de radiofrequências ou alteração de controle societário, a Anatel deverá conceder prazo, não superior a 18 meses, para a adequação aos limites estabelecidos.

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Da Redação

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