Anatel publica requisitos técnicos para equipamentos WiFi 6E
A Anatel publicou nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União os requisitos técnicos para funcionamento de equipamentos de radiação restrita no espectro de 6 GHz. As novas regras foram aprovadas na última semana, e selaram a permissão para que 1,2 GHz de frequências sejam utilizados para o WiFi 6E indoor.
As regras estipulam a potência dos pontos de acesso indoor em 30 dBm e densidade espectral de 5 dBM/MHz. Já os dispositivos clientes, ou seja, aqueles que se conectam à rede WiFi, como notebooks, smartphones e tablets, devem ter potência máxima de 24 dBM e densidade espectral de 11 dBm/MHz.
Também fica autorizado o uso de equipamentos de baixíssima potência para situações outdoor. Neste caso, a potência máxima deve ser de 17 dBM e a densidade espctral, de -5 dBm. A Anatel vai realizar estudos para se certificar de que este caso de uso não interfere em outras tecnologias.
Os pontos de acesso indoor e Subordinados devem conter no corpo do produto, em lugar facilmente visível, e em seu manual a seguinte mensagem: “O uso deste equipamento é restrito a ambientes fechados e proibido em plataformas petrolíferas, carros, trens, embarcações e no interior de aeronaves abaixo de 3.048 m (10.000 pés)”.