Anatel publica regras para compensação e restituição de valores pagos a mais
Já está em vigor o regulamento de restituição e compensação de receitas administradas pela Anatel. A norma, publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União, manteve a possibilidade de compensação apenas entre tributos da mesma espécie e destinação. Na consulta pública, as operadoras defenderam que a regra acompanhasse a existente na Receita Federal do Brasil, que permite a compensação de valores pagos a mais em todos os tipos de tributos cobrados.
As empresas terão o prazo máximo de cinco anos para solicitarem a compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente ou a maior. Havendo acréscimo de juros sobre o crédito, a compensação será efetuada com a utilização do crédito e dos juros na mesma proporção.
Para a Anatel, a consolidação em um único instrumento normativo interno de todas as regras e procedimentos irá conferir maior clareza, transparência e segurança jurídica à restituição e à compensação das receitas administradas por ela. Além do mais, considera que a uniformização do tratamento conferido às receitas arrecadadas trará maior previsibilidade e segurança ao processamento dos pedidos de restituição e compensação, bem como possibilitará que a avaliação desses pedidos seja mais precisa e célere.