Anatel aprova transferência de controle da Desktop para a Claro e impõe obrigação sobre postes

Operação recebe anuência prévia da agência e grupo resultante terá de consolidar ocupação de postes em até 24 meses após a conclusão da transação

sinal-verde Anatel Desktop

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 28, a transferência de controle da Desktop para a Claro. A decisão foi formalizada por meio do Ato nº 7.206/2026, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da agência.

A anuência prévia autoriza a operação societária que resultará na transferência do controle direto da Desktop S.A. para a Claro NXT Telecomunicações Ltda., além da transferência indireta do controle da Desktop Internet Ltda. e da Cilnet Comunicações e Informática Ltda.

O ato foi assinado pelo superintendente de Competição da Anatel, José Borges.

Obrigação sobre ocupação de postes

Além da anuência à operação, a Anatel impôs uma obrigação específica ao grupo Claro relacionada ao compartilhamento de infraestrutura com distribuidoras de energia elétrica.

Segundo o ato, após a conclusão da aquisição, o grupo deverá comprovar o cumprimento do artigo 2º da Resolução Conjunta Aneel-Anatel nº 4/2014, que estabelece a ocupação de apenas um ponto de fixação por poste utilizado nas redes de distribuição de energia.

Na prática, a determinação exige a reorganização das redes de acesso atualmente mantidas pelas empresas envolvidas na operação, eliminando ocupações múltiplas decorrentes da sobreposição de infraestrutura.

O prazo definido pela agência é de 24 meses após a efetivação da operação, podendo haver prorrogação mediante aprovação da própria Anatel.

Plano de consolidação

Para demonstrar o cumprimento da obrigação, a Claro deverá apresentar à agência um plano de consolidação de ocupação.

O documento deverá conter:

  • cronograma físico das atividades;
  • municípios abrangidos;
  • quantitativo estimado de pontos de fixação que serão desmobilizados.

A Anatel esclareceu que a exigência não impede a manutenção temporária de ocupações adicionais durante o processo de migração das redes, desde que a necessidade seja devidamente fundamentada perante a agência.

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Rafael Bucco

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